PLANOS DE SAÚDE: JUSTIÇA
PROÍBE MULTA POR
RESCISÃO
O Juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, julgou procedente a ação civil pública (Proc. n°
0136265-83.2013.4.02.5101) do Procon Estadual do Rio de Janeiro
contra a Agência Nacional de Saúde
(ANS). Com isso, as
operadoras de planos privados de saúde não podem
mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus
associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a
duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. A sentença,
publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24), passa a vigorar
imediatamente e será aplicada em âmbito nacional, favorecendo a consumidores de
todo o país.

A sentença também obriga a ANS a publicar em dois
jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado
informando aos consumidores sobre a decisão judicial.
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