20% DAS IMPUGNAÇÕES TEVE
BASE NA LEI DA FICHA
LIMPA
Em 2014, pela primeira vez, a Lei Complementar número
135, de 2010 – que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa – será aplicada em
uma eleição geral. O fato de colocar a normatização em prática já tem surtido
efeitos. Até quinta-feira (24), dos 25.257 pedidos de candidatura apresentados
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.899 foram impugnados pelo Ministério
Público, sendo 377 em decorrência da lei – ou seja, quase 20%.
O número total de impugnações representa certa de 7% dos
pedidos de registros de candidatos. O estado com o maior número de impugnações
é Minas Gerais, com um total de 1.183, até 24 de julho. Dessas, 20 foram devido
à Lei da Ficha Limpa. Em segundo lugar aparece o Mato Grosso do Sul, com 89
impugnações, sendo três em decorrência da Ficha Limpa.
Quanto ao estado que mais registrou impugnações relativas
à lei complementar 135, o Rio de Janeiro aparece no topo da lista. São 36
impugnações no estado, todas relativas à norma. Em segundo lugar está o Pará,
com 31 das 45 impugnações registradas no estado relacionadas à lei. Os estados
de Santa Catarina e Piauí não apresentaram nenhuma impugnação relativa à
lei. O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do País, ainda não
divulgou os números. A Justiça Eleitoral decide os casos até 5 de agosto.
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, após ampla
mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa apresenta 14 hipóteses de inelegibilidade.
Nesses casos, os nomes devem estar afastados das urnas, na condição de
candidatos, por oito anos.
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