domingo, 13 de outubro de 2013

LIMINAR  DERRUBA PLANO DE
CARGOS DO MAGISTÉRIO NO RIO 
A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar na sexta-feira (11) suspendendo os efeitos das três sessões plenárias consecutivas da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, do dia 1º deste mês, que aprovaram, sem a presença de público, o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos professores da rede municipal de ensino.
O mandado de segurança, com o pedido de liminar, foi impetrado pelos vereadores Renato Athayde Silva, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Jefferson Moura, todos do PSOL, Reimont Luiz Otoni Santa Bárbara (PT), Leonel Brizola Neto (PDT), Teresa Bergher (PSDB) e Verônica Costa e Márcio Garcia, do PR.
Na ação, os parlamentares alegam que o direito ao devido processo legislativo foi violado em razão do tumulto, da falta de segurança dos vereadores e funcionários e do impedimento de acesso do público às sessões ocorridas na data da aprovação do plano. Segundo os vereadores, a reunião de comissões temáticas legislativas, em princípio, deve ser aberta ao público, o que não ocorreu com as três sessões legislativas.
A magistrada, em sua decisão, declara que "a eventual inviabilidade de se garantir a segurança da Casa Legislativa, de seus membros e funcionários, não pode servir de pretexto para que valores tão caros ao Estado Democrático de Direito, como é a liberdade da deliberação democrática, o exercício do direito de oposição, sejam solenemente violados, especialmente em se tratando de deliberação legislativa que o seu aguardo não proporcionaria qualquer risco ao interesse da coletividade".
A juíza Roseli Nalin diz ainda na sentença que, “embora a regra do jogo democrático sugira que a vontade da maioria deva prevalecer, o exercício desse poder político-democrático legítimo não pode ser realizado sem o respeito ao devido processo legislativo e aos direitos fundamentais da minoria em exigir que a deliberação seja realizada de forma a proporcionar o livre debate, inclusive com a possibilidade de manifestações ordeiras e em consonância com as regras do direito”.
De acordo com a magistrada, "o exercício do direito da maioria parlamentar decidir não pode, jamais, em uma sociedade que se pretende plural, livre e democrática, ser realizado em uma situação de exceção à normalidade, que impeça a garantia do valor da democracia".

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