terça-feira, 15 de outubro de 2013

CHAPA VOLTA A ESQUENTAR PARA
O GRUPO DE ROSEMARY NORONHA 

O Ministério Público Federal pediu à 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo o desmembramento da denúncia relativa à Operação Porto Seguro, apresentada em dezembro de 2012 contra 24 pessoas. Do grupo fazem parte a ex Chefe da Casa Civil do Governo Lula em S. Paulo, Rosemary Noronha e os irmãos Paulo, Rubens e Marcelo Vieira. Para a apresentação das defesas preliminares, o que é apenas o primeiro passo do andamento do processo, passaram-se nove meses desde o despacho da Justiça ao cumprimento das medidas. O objetivo do MPF é dar celeridade ao processo e as ações penais decorrentes desse eventual desdobramento deverão permanecer todos na 5ª Vara. Diante da análise das defesas preliminares dos denunciados e da manifestação do MPF, caberá à Justiça avaliar o recebimento da denúncia, bem como o pedido de desmembramento.
Em sua manifestação, o MPF requereu à Justiça que a condução do processo seja dividida em cinco partes: caso Tecondi/Codesp/TCU; crimes de corrupção da Secretaria de Patrimônio da União (SPU); corrupção nos Correios; relacionamento entre Paulo Vieira e o MEC; e tráfico de influência e formação de quadrilha. A denúncia original permanecerá comum a todas as ações penais resultantes do eventual desdobramento.
O MPF também ofereceu a quatro denunciados – Glauco Alves Cardoso Moreira, Jailson Santos Soares, Tiago Pereira Lima e Márcio Alexandre Barbosa Lima - proposta de transação penal, tendo em vista que as penas relativas aos crimes atribuídos a eles são inferiores a dois anos.
Ainda pendem de análise, tanto por parte do MPF quanto por parte da Polícia Federal, documentos e dados obtidos a partir das buscas realizadas na deflagração da operação, além de relatórios e sindicâncias. Não está afastada, portanto, a possibilidade de instauração de novos inquéritos policiais e o ajuizamento de novas denúncias. Já está em andamento um inquérito policial sobre a eventual prática do crime de lavagem de dinheiro, mas o MPF requereu também instauração de um novo inquérito para apuração de eventual crime de fraude à licitação. 

(Proc. Nº00026093220114036181.])

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