RECEITA NÃO PRECISA DE LICENÇA
PARA QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO
![]() |
Adicionar legenda |
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (RJ/ES) julgou constitucional a quebra de sigilo bancário
pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial. A decisão, bem
vista pelo MPF por agilizar e favorecer a investigação de sonegadores, foi
quase unânime no plenário do TRF2 (17 votos a um), que rejeitou uma arguição de
inconstitucionalidade movida por advogados de um réu acusado de crime
tributário e falsidade ideológica. Nesse caso, o réu alegou que as provas que
fundamentam a ação teriam sido obtidas ilegalmente, numa quebra de sigilo
bancário pela Receita (proc. nº 20130201003952-3).
O tribunal concordou com o parecer da Procuradoria Regional da República,
que sustentou que a legislação permite que autoridades fiscais avaliem
movimentações financeiras quando já há processo administrativo ou procedimento
fiscal em curso e esse exame é indispensável para esclarecer os fatos (Lei
Complementar 105/2001, art. 6º). Com a decisão, os desembargadores declararam
constitucional esse artigo da lei de 2001. Em seu parecer, a Procuradoria
lembrou que a Constituição não condiciona a quebra do sigilo bancário ao aval
prévio da Justiça.
Para a PRR2, o sigilo bancário não tem caráter absoluto, pois se sujeita
ao princípio da moralidade pública e privada. O parecer, feito pela procuradora
regional da República Cristina Romanó, destaca que aquela Lei Complementar é
respaldada pela Constituição, que faculta à administração tributária, nos limites
legais e respeitando os direitos individuais, identificar o patrimônio,
rendimentos e atividades econômicas do contribuinte.
"Essa
decisão, importantíssima no combate à sonegação fiscal, referendou o que a
Constituição já prevê, que é o poder e dever da Receita Federal de identificar
o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, sendo
fundamental para legitimar as autuações fiscais contra sonegadores e fraudadores.
►ZONA OESTE É
DAS MILÍCIAS
Motoristas de van da
comunidade de Rio das Pedras, zona oeste do Rio, voltaram hoje (14) a fazer
protestos contra o novo esquema de circulação da prefeitura, iniciado no sábado
(12). Os manifestantes bloquearam ruas e atearam fogo em pedaços de madeira e
entulho. Manifestações semelhantes já haviam ocorrido na sexta-feira (11).
Devido à manifestação, vias importantes da região, como a Avenida
Engenheiro Souza Filho, ficaram fechadas por mais de uma hora, o que provocou
retenções no trânsito. Agentes da Companhia Municipal de Limpeza Urbana
(Comlurb) chegaram cedo ao local desde cedo retirando o lixo do meio das ruas.
O corpo de bombeiros trabalharam na área para conter pequenos focos de
incêndio.
De acordo com a Coordenadoria Especial de Transporte Complementar, há
informações, ainda sendo apuradas pela polícia, de que milicianos da comunidade
participam do protesto. Pelas novas regras definidas pela prefeitura, as vans não poderão mais passar por
quatro das principais avenidas da zona oeste: Avenida das Américas, Ayrton
Senna, Armando Lombardi e Ministro Ivan Lins.
O número de vans
autorizadas a circular por Jacarepaguá, pela Barra e pelo Recreio foi reduzido
de 1,2 mil para 392. Muitos moradores da comunidade se queixavam da falta de
informações e de transporte na região.
Por medida de segurança, a prefeitura suspendeu a circulação de ônibus
na comunidade, temendo represálias dos motoristas de vans.
A Secretaria Municipal de Transportes informou que desde sábado (12)
começou a nova etapa de implantação do Sistema de Transporte Público Local na
Barra da Tijuca, em Jacarepaguá e no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da
cidade.
De acordo com a nota, para garantir bom atendimento aos usuários de
transporte público na região, a secretaria determinou ao consórcio Transcarioca
aumento na frota das linhas que atendem às áreas onde há restrição de
circulação de vans.(ABr)
►POLICIA DE VERDADE PRENDE FALSOS POLICIAIS
Policiais da 54ª DP (Belford Roxo) prenderam em
flagrante, nesta terça-feira (08/10), no centro de Belford Roxo, Pedro Santos
Fernandes e Vitor Santana Da Silva, que se passavam por policiais civis da
corregedoria. Segundo as informações, Pedro e Vitor ofereciam às vítimas acesso
ao cargo de inspetor de Polícia mediante o pagamento de grandes quantias e sem
concurso público e utilizavam nomes de delegados de polícia da corregedoria e
de outras delegacias, além de documentos falsificados com os nomes da Chefe de
Polícia e da Corregedora Geral da Instituição.
Uma das vítimas pagou mais de R$ 42 mil aos criminosos e,
cansada de ser alvo de ameaças de morte e com várias dívidas por conta de
empréstimos adquiridos, noticiou o fato aos policiais da 54ª DP. Ontem, após
receber novas ameaças de morte, a vítima combinou entregar R$ 2.400,00 aos
criminosos. O valor foi recebido por um moto táxi, o qual foi ao encontro dos
falsos policiais e, no momento em que efetuou a entrega do dinheiro, foram
presos em flagrante pelos agentes.
De acordo com o delegado da 54ªDP, delegado Felipe Curi,
os criminosos possuem várias anotações criminais por homicídio, roubo,
estelionato e formação de quadrilha e são alvo de outra investigação na
delegacia sobre fraudes na venda de residências do Programa Minha Casa Minha
Vida.
Segundo o delegado, no momento da prisão, foram
arrecadados vários documentos com os nomes de outras vítimas, que serão
chamadas à delegacia para reconhecer os presos.
►EX DEPUTADO VAI CONTINUAR PRESO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou pedido de habeas corpus feito
pela defesa do ex-deputado federal Pedro Talvane de Albuquerque. O ex parlamentar
foi condenado a mais de 103 anos de prisão por ser o mandante do assassinato da
deputada Ceci Cunha, em 1998.
Na decisão, Fux negou o pedido de soltura por
entender que o STF não tem competência para analisar o caso. No entanto, o
ministro disse que o crime “tratou-se de verdadeira barbárie que causou
incomensurável alarme social”.
Na petição, os advogados alegaram que Talvane
deveria responder ao processo em liberdade, pois cabe recurso contra a
condenação.
O ex-deputado está preso no Presídio Baldomero
Cavalcante, em Maceió (AL), desde o ano passado, após a condenação. Talvane foi
denunciado pelo Ministério Público por ser o autor intelectual do homicídio da
deputada Ceci Cunha, do marido dela e de mais duas pessoas. O crime ficou
conhecido como Chacina da Gruta, porque ocorreu no bairro Gruta da Luz, na
capital alagoana.
►MONTADORA FAZ ACORDO COM ALERJ
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio (TJRJ), presidiu uma audiência quinta-feira (10) em que foi
firmado acordo entre a General Motors e a Comissão dos Direitos do Consumidor
da Assembleia Legislativa que garante o reparo gratuito da pinça do freio do modelo
Cobalt, ano 2012. A peça provoca ruídos no veículo e tem sido motivo de
reclamações de alguns consumidores.
Durante a
sessão também ficou acertado que a GM terá que enviar carta-convite aos
proprietários do referido modelo, adquirido no Estado do Rio, informando sobre a
troca da peça. (Proc. N.º
0158364-14.2013.8.19.0001
►MATRÍCULA COMPULSÓRIA NA FAETEC
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
determinou que a FAETEC – Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio
(Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na instituição
de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança no 6º ano do
ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria 11 anos cerca
de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já concluído o ano
letivo anterior.
Para a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, que confirmou a
sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o aluno de ingressar na
série, ainda mais considerando que o único óbice seria afastado pouco mais de
dois meses após o início do ano letivo.
“Não se trata de dizer que não exista necessidade de se estabelecer um
critério em razão da idade para o ingresso no ensino fundamental. O que não se
pode é privar a criança prosseguir de série regularmente, conforme os demais
alunos da classe anterior. Ademais, acolher a negativa implicaria causar sérios
prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado a passar um ano sem educação, o
que se revelaria um injusto irreparável, não merecendo reforma a sentença
recorrida”, destacou a magistrada na decisão. (Proc. nº
0008077-69.2009.8.19.0004)
► UNIÃO
RETOMA POSSE DE ILHA EM ANGRA
Acolhendo
dois pareceres do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2) julgou nula a venda da Ilha dos Coqueiros e do pátio da
estação ferroviária de Angra dos Reis. A decisão do TRF2 atende à manifestação
da Procuradoria Regional da República da 2ª Região sobre o processo aberto
contra a União pela Grapiúna Investimentos e Empreendimentos, que teria
comprado os terrenos e integra o consórcio gestor do aeroporto de Angra
(processo 0000330-80.2009.4.02.5111). A sentença da 1ª Vara Federal em Angra
dos Reis tinha atribuído o domínio útil dos bens à Grapiúna.
No parecer, o procurador da República Luís Cláudio Leivas cita 15 motivos pela nulidade da venda do pátio da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como a ilegalidade da alienação de terrenos de marinha, o não oferecimento prévio do imóvel à Caixa (como prevê a Lei 6.987/1982 para o banco sucessor do BNH) e a interrupção da prescrição alegada pela Grapiúna. A ilha e o terreno, de cerca de dois hectares e com vegetação em recomposição, situam-se na Praia do Anil, constituindo as únicas áreas verdes do centro do município. “A apropriação particular de bens destinados ao uso público se agrava pela favelização da cidade e por milhares de seus habitantes morarem em áreas de risco, sem alternativas para sua remoção para locais seguros”, diz o procurador regional Luís Cláudio Leivas. “Parece um enorme despropósito que, em plena valorização imobiliária, a RFFSA tenha alienado o pátio da estação por tão pouco.” Segundo o procurador, essa disputa judicial é um exemplo concreto sobre a depredação pela qual passa o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA, como denunciado numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 3871) e num acórdão do TC da União.
No parecer, o procurador da República Luís Cláudio Leivas cita 15 motivos pela nulidade da venda do pátio da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como a ilegalidade da alienação de terrenos de marinha, o não oferecimento prévio do imóvel à Caixa (como prevê a Lei 6.987/1982 para o banco sucessor do BNH) e a interrupção da prescrição alegada pela Grapiúna. A ilha e o terreno, de cerca de dois hectares e com vegetação em recomposição, situam-se na Praia do Anil, constituindo as únicas áreas verdes do centro do município. “A apropriação particular de bens destinados ao uso público se agrava pela favelização da cidade e por milhares de seus habitantes morarem em áreas de risco, sem alternativas para sua remoção para locais seguros”, diz o procurador regional Luís Cláudio Leivas. “Parece um enorme despropósito que, em plena valorização imobiliária, a RFFSA tenha alienado o pátio da estação por tão pouco.” Segundo o procurador, essa disputa judicial é um exemplo concreto sobre a depredação pela qual passa o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA, como denunciado numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 3871) e num acórdão do TC da União.
►GOVERNO
BRECA VENDA DA GOLDEN CROSS
O Ministério da Justiça notificou as operadoras de planos de saúde Golden
Cross e a Unimed-Rio para que prestem esclarecimentos, dentro do prazo de 72
horas, sobre a alienação da carteira de planos de saúde individuais e familiares.
A medida visa a proteger os mais de 160 mil usuários envolvidos dos prejuízos
que a alienação pode acarretar. A informação foi divulgada hoje (10).
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) também
solicitou informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para obter mais detalhes
sobre os processos que autorizaram a alienação da carteira, além das exigências
e garantias prestadas pelas operadoras envolvidas. As notificações e ofícios
solicitam que os esclarecimentos sejam respondidos em caráter de urgência.
Em nota, a Golden Cross informou que recebeu notificação de
esclarecimentos do Ministério da Justiça e irá fornecer todas as informações,
conforme solicitado. A operadora ressalta ainda que a migração da carteira de
clientes individuais e familiares para a Unimed-Rio foi aprovada pelo Cade e
pela ANS.
A Unimed-Rio também informou, em nota, que vai prestar todos os
esclarecimentos solicitados ao Ministério da Justiça e que está seguindo todas
as determinações da ANS. A operadora está trabalhando sem medir esforços para
esclarecer as dúvidas dos clientes nesse momento de transição.
►MENSALÃO: JULGAMENTO SERÁ RÁPIDO
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), disse sexta-feira(11), na capital paulista, não acreditar que o
julgamento dos embargos infringentes, recurso concedido aos réus condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, ultrapasse quatro ou cinco sessões.
Ele prevê um julgamento rápido. “Como os temas são
pontuais, penso que nós teremos um julgamento rápido. Todos já têm, creio eu,
uma opinião formada sobre os tópicos”, disse ele.
Segundo o ministro, a partir do voto do relator, o
ministro Luiz Fux, que deve ser apresentado ao longo de uma ou duas sessões, os
demais ministros poderão votar. “Pelas próprias palavras do ministro Fux em
meados do semestre seguinte, em 2014, os embargos infringentes estarão aptos
para votação pelo pleno do STF”, disse.
O ministro, porém, preferiu não fazer previsões
sobre o resultado. “Sempre é possível, diante dos argumentos dos demais juízes,
do debate, mudar o voto em face dos argumentos técnicos e jurídicos que serão
apresentados”, disse ele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário