TCE MANDA SERVIDOR DEVOLVER
DINHEIRO DO FUNDO DE SAÚDE
O Tribunal de Contas do Estado do Rio condenou a gestora do Fundo
Municipal de Assistência Social de Niterói (FMAS), no exercício de 2004,
Heloisa Helena Mesquita Maciel, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$
15.951,02 (equivalente a 6.628,03 Ufir-RJ) devido a irregularidades apontadas
em Tomada de Contas Especial, identificadas na prestação de contas de subvenção
concedida à entidade Reencontro Obras Sociais e Educacionais. Os recursos
repassados pelo Fundo à entidade alcançaram o valor de R$ 48 mil, destinados à
implantação, execução e manutenção do Projeto Apoio Socioeducativo em meio
aberto de atendimento a crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, em situação de
risco social.
A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (15),
acompanhando voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa. A Tomada de
Contas constatou que os repasses efetuados pelo FMAS ocorreram em duas contas
bancárias que não eram movimentadas exclusivamente para aplicação dos recursos
conveniados; faltaram extratos das contas bancárias do Banco Itaú do período
final de maio a outubro, e do Banco do Brasil no período de junho; em um único
cheque são pagas diversas despesas dificultando a conferência; os
demonstrativos de despesas não são compreensíveis e os balancetes contábeis não
correspondem às datas das despesas apresentadas; não havia a prática de
arquivamento nos processos do orçamento total do projeto que indicaria os
valores projetados nas despesas de custeio objeto de subvenção; foram
apresentadas despesas com datas anteriores à concessão da subvenção e em
duplicidade.
Heloisa Helena tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da
notificação, para recolher o débito aos cofres públicos municipais.
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