MP PEDE ANULAÇÃO PARCIAL
DO EXAME DA OAB DE JUNHO
O Ministério
Público Federal no Distrito Federal entrou com uma ação civil pública
para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova foi aplicada no dia 16 de junho. O
MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos.

“O enunciado
descreve situação fática que aponta para prática de conduta criminosa
consistente em furto qualificado de veículo automotor transportado para outro
estado ou para o exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré
FGV, banca responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como
quesitos a serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de
desclassificação para o furto simples”, disse.
O MPF entrou com a
ação após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se
sentiram lesados. Segundo, o procurador Peterson de Paula Pereira, os fatos
geraram prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos.
“Ao agir assim, a
banca incorreu em erro grosseiro na estipulação de tal tese para pontuação.
Como é cediço, o crime de furto com transporte de veículo automotor previsto no
Inciso 5º do Artigo 155 do Código Penal, não restringe a sua prática à
transposição da fronteira internacional, havendo a possibilidade de sua prática
se dar pelo transporte interestadual”, declarou.
Ação é analisada
pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A FGV informou
que não pronunciará sobre a ação. Procurada pela reportagem da Agência
Brasil, a OAB disse que não tinha conhecimento do processo. (ABr)
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