JUSTIÇA NEGA SUSPENSÃO DE
TRABALHO VOLUNTÁRIO NA COPA
A
Justiça do Trabalho negou o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no
Rio de Janeiro (MPT-RJ) para que todos os selecionados para o programa de
voluntários da Copa do Mundo 2014 fossem contratados com Carteira de Trabalho
assinada.
O
pedido de liminar foi negado ontem (4) pelo juiz George Luís Leitão Nunes,
titular da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. De acordo com o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, a ação ainda não foi julgada, mas teve a
primeira audiência marcada para o dia 10 de julho. Nesse caso, como a data da
audiência é próxima à data do jogo final da Copa, caso a ação venha a ser
julgada procedente, o vínculo trabalhista poderá ser reconhecido
retroativamente.
Na ação
civil pública, a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho pede que o
Comitê Organizador Local (COL) pague R$ 20 milhões de indenização por dano
moral coletivo. Ela argumenta que a Fifa pretende atingir “lucros
astronômicos”, o que afasta a possibilidade de ser tomador de trabalho
voluntário, como previsto na legislação.
De
acordo com o Comitê Organizador Local (COL), a ação proposta não tem fundamento
jurídico e a participação de voluntários na Copa do Mundo da Fifa foi
especificamente regulada pela Lei Geral da Copa. “O trabalho voluntário em
grandes eventos esportivos sempre ocorreu e é motivo de grande alegria para
todos os envolvidos”, diz a nota do COL.
O
comitê ressalta que mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar e
que o trabalho voluntário ocorreu durante a Copa das Confederações sem nenhuma
contestação. “O trabalho voluntário é, na sua essência, um trabalho sem
remuneração. Neste caso, a recompensa obtida não é financeira, mas ligada à
satisfação de contribuir para a realização de algo importante para a
comunidade”.
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