SUPREMO DEFINE O TAMANHO
DAS BANCADAS NO DIA NO
11
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima
terça-feira (11) as ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que
mudou o tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. Foram
pautadas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado
pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e
pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na
Câmara começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida
em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia
Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do
estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um
censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e
o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara - com nove e dez deputados
federais, contra oito do Amazonas.
Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma
cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco; do Espírito Santo, Paraná, Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí.
Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e
Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com
o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a
quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para
uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela
Constituição.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados
aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre
o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o
julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram
derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco
ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos
estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e
o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas
diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
Na sexta-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU)
pediu ao Supremo urgência no julgamento das ações, devido à proximidade das
eleições. ˜Agrava-se a indefinição jurídica no tocante ao marco regulatório de
distribuição em testilha [disputa], resultante das eleições gerais já em
processamento, cujo ponto culminante ocorrerá a partir de 5 de outubro do
corrente ano”, argumentou a AGU. (Com Agência Brasl)
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