domingo, 1 de junho de 2014

PARA JANOT LEI DOS ROYALTIES
DO PETRÓLEO SÓ VALERÁ EM 2016
 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, no qual se manifestou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5038, proposta pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). O PGR opina pela suspensão da aplicabilidade imediata da Lei 12.734/2012, referente à distribuição dos royalties devidos pela exploração do petróleo. A peça processual reitera teor da manifestação emitida na ADI 4917, que trata do mesmo objeto. 

 De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a discussão gira em torno da compensação financeira dos royalties. A ação sustenta violação ao pacto federativo, sob o argumento de que a nova legislação retira dos entes produtores a maior parte dos royalties a que fazem jus e beneficia entes que, além de não arcarem com impactos sociais e ambientais da atividade, já se beneficiam da regra constitucional da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a petróleo e combustíveis.
A manifestação enfatiza que a natureza dos royalties é essencial, mas não exclusivamente, compensatória. "O ato questionado em nada modifica a natureza do instituto. O que se altera é o modo como se dá a repartição dessa compensação. E a forma de distribuição não é tratada pela Constituição, que apenas garante aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração ou compensação financeira por essa exploração", explica.
Para o MPF, a Lei 12.734/2012 é constitucional, mas deve ser aplicada somente a partir de 2016. "O parecer é pelo não conhecimento da ação, e, no mérito, pela procedência parcial do pedido, apenas para afastar a aplicabilidade imediata dos dispositivos impugnados, com base no princípio da programação e do equilíbrio orçamentários, a fim de que as alterações questionadas vigorem somente a partir do exercício financeiro de 2016", conclui.

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