quarta-feira, 2 de julho de 2014

CAXIAS FAZ MUDANÇAS NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
O prefeito Alexandre Cardoso, empossou na última quinta-feira (26), o novo secretário de Educação do município, professor de História, Marcos Villaça, que assume no lugar de Marluce Gomes, que irá integrar o Conselho Pedagógico do município, órgão que contribuirá com projetos voltados para a rede de ensino do município
Em seu discurso o prefeito Alexandre Cardoso destacou o trabalho Marluce Gomes à frente da secretaria. “Quero agradecer o empenho e a dedicação de Marluce Gomes na secretaria de Educação. Ela e sua equipe fizeram um trabalho fantástico. Agora, teremos a professora Marluce integrando o Conselho Pedagógico. Sua participação será fundamental para levarmos mais qualidade ao aluno da nossa rede”, disse.
“Agradeço ao prefeito Alexandre Cardoso a oportunidade que tive de integrar seu secretariado. Quando uma filha de uma empregada doméstica, ex-aluna da rede municipal de ensino, chegaria ao cargo de secretária de Educação do seu município? Foi a concretização de um sonho. Desde que assumimos a secretaria, sempre tivemos um único objetivo: quem deve brilhar é o aluno. Temos que acabar com este conceito que existe um ensino diferenciado para o estudante rico e o pobre. Deixo a secretaria com uma boa notícia, fomos escolhidos entre as 100 melhores secretarias de Educação do país”, conto
O novo secretário, Marcos Villaça, que foi subsecretário de Ciência e Tecnologia da cidade do Rio de Janeiro, afirmou que pretende visitar todas as unidades da rede, conversando com diretores, professores e alunos. “Antes de assumir o cargo conversei com vários diretores, professore com o objetivo de conhecer os problemas da rede e como podemos levar a qualidade aos nossos estudantes. Caxias tem um diferencial, contamos no nosso magistério professores com mestrado e doutorado. São estes profissionais que queremos ao nosso lado, discutindo a educação do município”, concluiu.

►CANCELAMENTO DE TELEFONE ONLINE
A partir deste fim de semana, as empresas de telefonia estão obrigadas a abrir um canal direto para o consumidor, através de seus websites, para cancelamento de linha online. É resolução da Anatel, após consulta popular. 
A ideia é facilitar a vida do usuário: com alguns cliques (dados pessoais e número do contrato) ele cancela a linha sem passar pelo martírio da chamada de espera ao telefone – quando consegue contato. Aaté hoje, o cancelamento é feito atraves de um lento e inaceitável serviço de callcenter.

► MATERNIDADE PUNIDA POR TROCA DE BEBÊS.
A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Maternidade Nossa Senhora de Fátima, de Nova Iguaçu, a pagar uma indenização, por danos morais, no valor R$150 mil a uma mulher que foi trocada na maternidade quando bebê. A troca só foi descoberta 29 anos depois.
Os pais que criaram a mulher também foram indenizados. A decisão destaca a dor psicológica da mãe, que sofreu por todos esses anos com desconfianças por parte do marido, dos familiares, amigos e vizinhos, que “duvidavam do fato de a criança ser efetivamente filha do seu companheiro, especialmente porque o bebê que levaram para casa tem pele negra, enquanto ela, o esposo e a família, pele branca”.
“É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer a desestabilização do núcleo familiar, o sofrimento enfrentado pelos apelantes, muito menos vai restituir a convivência com a filha biológica do casal”, escreveu a desembargadora relatora do processo. (Proc. Nº 0040225-94.2010.8.19.0038)

►PASTOR NÃO É EMPREGADO DA IGREJA
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio rejeitou recurso de um ex pastor, que teria sido afastado da Igreja Universal do Reino de Deus, sob a acusação de adultério. Ele alegou ter direito à participação no patrimônio da instituição religiosa porque atuou durante 14 anos, em nome dela, em programas de TV, de rádio, jornais impressos e até em campanhas políticas.
Por unanimidade, a câmara acolheu o voto da desembargadora Maria Augusta Vaz, relatora do recurso, e manteve sentença da 11ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente o pedido do autor.
A relatora considerou que o vínculo estabelecido entre as partes é de natureza religiosa e não econômica, inexistindo qualquer direito do autor ao patrimônio da Igreja, que, a priori, não deve visar o lucro.
Segundo a magistrada, a igreja tem normas próprias das quais o autor teve conhecimento antes do seu ingresso e não há como se avaliar as decisões inerentes à conduta de seus membros.
Para a desembargadora, ainda que o apelante tenha atuado em nome da Igreja, não há como prosperar qualquer indenização pelo uso de sua imagem, pois tal atividade se deu exclusivamente no propósito de propagar o evangelho ou a própria Igreja, função precípua do pastor.

►PROCURADOR CONDENADO POR FALSIFICAÇÃO 
O procurador Elio Fischberg, do Ministério Público Estadual, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão por falsificação de documentos. A decisão foi dada por maioria de votos dos desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). A pena foi convertida na prestação de serviços à comunidade. O procurador também foi multado em R$ 150 mil.
Elio Fischberg foi condenado por falsificar documentos para permitir o arquivamento de um inquérito civil público sobre o enriquecimento ilícito de cinco policiais civis, em 2002. A denúncia contra o procurador foi encaminhada à Justiça em 2007. (Proc.Nº 0041633-11.2008.8.19.0000)

►SERVIDORES CONDENADOS EM BELFORD ROXO
Três responsáveis pela gestão dos bens patrimoniais da Prefeitura de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, terão que pagar multa no valor total de R$ 22.925,70 (9 mil Ufir-RJ) por irregularidade na prestação de contas referente ao exercício de 2003. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta terça-feira (1º/7), acompanhando voto do relator do processo, conselheiro Marco Antônio Barbosa de Alencar.
Cada um dos três responsáveis terá que recolher multa individual de R$ 7.641,90 (3 mil Ufir-RJ). Foram condenados Ney Robson Ligiéro de Souza, que respondeu pela prestação de contas de Belford Roxo no período de 1 a 14 de janeiro de 2003; Lauriston Regis de Freitas Ramos (15 de janeiro a 2 de outubro) e Valdecir Mendonça Fonseca (6 de novembro a 31 de dezembro).
Os três terão que quitar o débito em 30 dias, a partir da data em que receberem a notificação. Caso o valor não seja ressarcido aos cofres públicos, o processo prevê cobrança judicial e inscrição na dívida ativa.

►JUSTIÇA SUSPENDE ANULAÇÃO DE CONCURSO
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça suspensão dos efeitos do Decreto 3628/2014, que anulava o concurso para Auditor Fiscal Tributário Municipal I e II – Edital 01/12 – do Município de Belford Roxo. De acordo com a decisão, a anulação do certame traria consequências irreparáveis aos concursados, principalmente àqueles classificados dentro do número de vagas do edital.
A suspensão foi resultado de recurso de agravo de instrumento interposto pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias em razão de determinação desfavorável proferida nos autos da ação em trâmite na 1ª Vara Cível de Belford Roxo. Assim, foi concedido efeito suspensivo até a decisão final do recurso.
A desembargadora Mônica Sardas, relatora do recurso distribuído à 21ª Câmara Cível do TJRJ, reconheceu que a suspensão dos efeitos do decreto em questão não geraria qualquer perigo de dano ao Município de Belford Roxo e evitaria possível ocorrência de prejuízo aos cofres públicos em decorrência da devolução das taxas de inscrição.

►STF NEGA RECURSO DE ACUSADO DE ESTUPRO 
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) denegou, nesta terça-feira (1º) o Habeas Corpus (HC) 103803, impetrado por Luciano Alves de Queiroz, ex-procurador-geral do Estado de Roraima denunciado pela prática dos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e exploração sexual contra menores de idade. No HC, a defesa de Queiroz buscava a anulação do processo em que ele foi condenado a mais de 200 anos de prisão, alegando incompetência do juízo que analisou a causa em primeiro grau. Na sessão, a Corte declarou, ainda, a inconstitucionalidade de trecho do artigo 77, inciso X, alínea a da Constituição do Estado de Roraima. 
Queiroz alega que, por ser procurador-geral de Roraima à época dos fatos e ter status de secretário de Estado, não caberia a um magistrado de primeiro grau decretar sua prisão preventiva. De acordo com a Constituição de Roraima, compete ao Tribunal de Justiça do Estado, processar e julgar originalmente, nos crimes comuns, dentre outras autoridades, os secretários de Estado e os agentes públicos a ele equiparados.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia analisado um habeas corpus (HC 116459) impetrado pelo ex-procurador-geral de Roraima. A Corte, no entanto, manteve a condenação à prisão por entender que Queiroz não possuía foro por prerrogativa de função. Os ministros do STF mantiveram o posicionamento do STJ e seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Teori Zavascki, denegando o HC.
O pedido de liminar já havia sido indeferido pelo então relator do caso, ministro Eros Grau. Houve reiteração do pedido pela defesa, o qual também foi indeferido pelo ministro Joaquim Barbosa, a quem o processo foi redistribuído. Em maio de 2013, o processo foi redistribuído ao ministro Teori Zavascki e, em abril de 2014, a Segunda Turma da Corte decidiu remeter a matéria ao julgamento do Plenário. (Secretaria de Comunicação Social da PGR )

►ACIDENTE EM PLATAFORMAS É INTOLERÁVEL
Em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras no Senado, a diretora-geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Magda Chambriard, disse hoje (2) que a agência adota rígidos padrões de segurança na fiscalização de plataformas de petróleo e que “qualquer acidente é intolerável”.
“Nossa regulação é exigente, rigorosa, e é o que há de mais moderno no mundo”, afirmou.
A segurança nas plataformas de petróleo é um dos eixos de análise da comissão de inquérito sobre irregularidades na Petrobras. Segundo Magda, a empresa, que é responsável por mais de 90% da produção de petróleo do país, “tem políticas de segurança robustas, o que não impede que ocorram erros”. Perguntada pelo relator da CPI, senador José Pimentel (PT-CE), sobre um incêndio ocorrido em janeiro passado na plataforma P-62, instalada no Campo de Roncador, na Bacia de Campos, no norte fluminense, Magda disse que a ANP só fiscaliza as instalações desses equipamentos quando começa a produção de petróleo. A P-62 começou a operar em maio. De acordo com Magda, acidentes anteriores a maio foram fiscalizados pelo Ministério do Trabalho. Ela acrescentou que as plataformas podem sair do estaleiro e ser lançadas ao mar sem estar totalmente prontas.
A diretora-geral da ANP informou que, desde 2010, a agência aplicou R$ 180 milhões de multas a empresas por problemas e falhas de segurança, dos quais 77% já foram pagos e 23% estão sendo questionados judicialmente. Nesse período, ocorreram 265 auditorias em plataformas, resultando em 23 interdições. Magda ressaltou que o Brasil está abaixo da média mundial em número de acidentes graves em plataformas.
Ela defendeu mudanças no marco legal e disse que a ANP trabalha para uma revisão das penalidades, com multas maiores para incidentes graves. O relator Pimentel disse que há necessidade de alteração na legislação que trata das multas e da fiscalização no setor. “Vamos solicitar à consultoria do Senado a apresentação de uma proposta [de lei]”, disse o senador.(ABr)

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