domingo, 14 de dezembro de 2014

MPF QUER FECHAR DUAS REDES
DE TV DA IGREJA UNIVERSAL 
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou duas ações civis públicas para invalidar as outorgas do serviço de radiodifusão concedidas à Rede 21 Comunicações S/A e ao chamado Grupo CNT. As emissoras venderam 22 horas diárias de toda a sua grade, inclusive nos finais de semana, à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) para a veiculação de programas de interesse da entidade religiosa. Os valores pactuados pela Universal com as duas emissoras durante o período dos contratos pode atingir a cifra de R$ 900 milhões. 
Serviços de radiodifusão de sons e imagens são públicos e devem ser prestados diretamente pela União ou por meio de concessão, autorização ou permissão. Uma vez concedida a outorga, deverão ser observados os dispositivos legais em vigor – entre os quais o Decreto 52.795/63, que limita a 25% do horário da programação diária o tempo destinado à publicidade comercial.
Ao venderem à Universal 22 horas diárias de sua programação, a Rede 21 e o Grupo CNT  “extrapolaram os limites da concessão do serviço de radiodifusão, infringindo, assim, inúmeros dispositivos da Constituição da República, do Código Brasileiro de Telecomunicações e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão”, sustenta o MPF. Serviços de radiodifusão são considerados de interesse nacional, e sua exploração comercial não pode prejudicar as finalidades educativa e cultural.
Para o MPF, é inegável que os contratos de arrendamento transferem à IURD os poderes de uso e gozo dos serviços de radiodifusão, uma vez que, na prática, competirá à entidade religiosa a efetiva execução do serviço público. Ocorre que concessionários de serviços públicos não podem, sem a observância aos trâmites legais, alienar livremente a terceiros sua posição. Por essa razão, as outorgas devem ser invalidadas. Os responsáveis pela ação são os procuradores da República Jefferson Aparecido Dias, Elizabeth Mitiko Kobayashi, Pedro Antonio de Oliveira Machado e Steven Shuniti Zwicker.
A fixação do limite de tempo para a publicidade comercial em emissoras de TV possui dupla finalidade: impedir que o particular beneficiário da outorga preste o serviço público de radiodifusão focado exclusivamente na obtenção de lucro e fazer com que o concessionário cumpra os princípios que norteiam a produção e a programação das emissoras de rádio e TV – entre os quais estão a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Serviços de radiodifusão são considerados de interesse nacional, e sua exploração comercial não pode prejudicar as finalidades educativa e cultural.
A Igreja Universal do Reino de Deus, em conluio com o Grupo CNT e a Rede 21, afrontou diversas normas que disciplinam o serviço de radiodifusão. “Em outras palavras”, consta das ações judiciais propostas pelo MPF, “tendo a IURD participado de contratos que infringem o regime jurídico das concessões, a entidade religiosa tornou-se corresponsável solidária pelos danos advindos de tal violação”.
Além da invalidação das outorgas, o MPF requer que o Grupo CNT, a Rede 21 e a IURD sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor determinado pela Justiça, por danos materiais à União e por danos morais difusos. O MPF pede ainda que a União (Presidência da República e Ministério das Comunicações) seja condenada a se abster de conceder futuras outorgas de radiodifusão ao Grupo CNT e à Rede 21, à Igreja Universal e aos respectivos representantes legais, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas dos quais sejam sócios.

Em afronta às prerrogativas constitucionais do Ministério Público, tanto as concessionárias do serviço de radiodifusão quanto a IURD vêm sistematicamente se negando a informar os valores dos contratos. De acordo com informações publicadas em maio deste ano pela Folha de S. Paulo, entretanto, o Grupo CNT receberia R$ 5 milhões por mês, e a Rede 21, R$ 7 milhões. Findo o prazo dos acordos, os montantes totalizariam respectivamente R$ 480 milhões em oito anos e R$ 420 milhões após cinco anos.
As ações foram protocoladas em 28 de novembro. Os números para acompanhamento processual são 0022869-77.2014.403.6100 e 0022870-62.2014.403.6100.

Nenhum comentário: