PETROBRÁS
JÁ CONTRATOU R$ 76,4 BI
COM AS EMPREITEIRAS
DA LAVA JATO
Os
contratos concluídos ou em andamento da Petrobras com as empresas envolvidas na
operação Lava Jato somam R$ 76,4 bilhões. Do total, R$ 40,5 bilhões ainda estão
ativos. Já os R$ 35,4 bilhões restantes são iniciativas já concluídas. As
empresas estão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem
de licitações da estatal. No que se refere à quantidade, ao todo, são 442
contratos celebrados entre a estatal e o “clube de empreiteiras”, dos quais 86
estão ativos.
O
levantamento do Contas Abertas foi realizado no próprio site de transparência
da Petrobras e inclui os consórcios dos quais as empresas participam. Outro
dado relevante é a modalidade de licitação desses contratos. Cerca de 81% (R$
62,1 bilhões) dos contratos foram celebrados por meio de “convites”, que limita
o número de participantes em uma licitação. Outros R$ 11,8 bilhões foram
aplicados com dispensa de licitação e R$ 2,5 bilhões com base em inexigibilidade.
Apenas R$ 205 milhões dos contratos foram enquadrados na lei de licitações
(8.666) ou tomada de preços, modalidade de licitação entre pessoas, físicas ou
jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo
pertinente ao objeto.
Para
deixar de exigir concorrência entre empresas, a estatal se baseou no decreto nº
2.745, de 1998, editado para facilitar as licitações e simplificar a escolha
das empresas. Esse decreto é apontado por investigadores da Lava-Jato como um
dos facilitadores do esquema montado na estatal, assim como a modalidade de
convite.
Desde
dezembro do ano passado, quase a totalidade das empresas do “clube” está
proibida de participar de novas concorrências por decisão da própria estatal,
em razão das investigações na Operação Lava-Jato.
Entre as
empreiteiras, o volume de recursos da Odebrecht chama atenção. A empresa possui
cerca de R$ 24 bilhões em contratos com a Petrobras. Dos 45 instrumentos
contratuais entre a empreiteira e a estatal, 21 ainda estão ativos. É o caso,
por exemplo, da prestação de serviços sonda Boipera, Interlagos, Ondina e
Pituba, em que cada contrato custa cerca de R$ 1,3 bilhão. As sondas são
necessárias para atender às demandas da Agência Nacional do Petróleo para o
Pré-Sal.
►PP PAR EX-DIRETOR DA ODEBRECHT
O
Ministério Público Federal (MPF) pediu hoje (24) ao juiz federal Sérgio Moro a
decretação da prisão preventiva do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar.
O prazo da prisão temporária, que ele cumpre desde sexta-feira (19), vence
hoje (24).
No
pedido, o MPF diz que há provas concretas de que o ex-diretor, que pediu
afastamento da empresa após ser preso, atuava no pagamento de propina para
obter contratos com a Petrobras.
Segundo a
acusação, mesmo com o afastamento de Alexandrino de suas funções na empresa,
ele deve continuar preso, porque ainda tem influência para interferir na
investigação.
“A prova
coligida aponta para o fato de que Alexandrino, enquanto diretor da Odebrecht,
portanto sob as ordens de seu presidente, Marcelo Bahia Odebrecht, reunia-se
com [o doleiro] Alberto Youssef e [o ex-deputado] José Janene [já falecido]
para negociar o pagamento de propina dirigida ao grupo político que se
beneficiava dos contratos firmados com a Petrobras”, diz o MPF.
Em
depoimento complementar de delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa confirmou à Polícia Federal que recebeu propina
da petroquímica Braskem, para agilizar a venda de nafta pela petroleira.
Costa
disse que, entre 2006 e 2012, recebeu, em média, de US$ 3 milhões a US$ 5
milhões por ano, em contas na Suíça. Ele disse que participou de uma reunião na
qual estava presente Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht,
controladora da Braskem, para tratar dos pagamentos,
►A FAVORITA
DO BRAHMA
A
Odebrecht foi um dos principais alvos da 14ª etapa da operação Lava Jato. Na
nova fase da investigação, o presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, que
tem como amigo dileto um personagem que o empresário chama de Brahma, foi
preso. A corrupção da empresa seria realizada de forma mais sofisticada. Esse
diferencial, de acordo com o Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador do
MPF, estava no pagamento de propina a diretores da estatal via contas bancárias
no exterior.
Logo
atrás da Odebrecht estão as empreiteiras UTC, Alusa e Andrade Gutierrez, que
também teve o presidente preso pelo Polícia Federal na última sexta-feira (19).
►PUNIÇÃO
SUSPENSA
No final
do ano passado, a Petrobras anunciou que as 23 fornecedoras citadas na operação
Lava Jato da Polícia Federal como integrantes de um cartel “serão temporariamente
impedidas de ser contratadas e de participar de licitações da estatal”.
“A adoção
de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade
resguardar a companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação
financeira e de prejuízos à sua imagem”, disse a estatal, acrescentando que
“notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao
contraditório e à ampla defesa”.
As 23
fornecedoras foram citadas como participantes de cartel nos depoimentos do
ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef,
bem como nos depoimentos prestados no âmbito do acordo de delação premiada.
Conforme divulgado em 29/12/2014, foram bloqueadas empresas pertencentes a 23
grupos: “Alusa”, “Andrade Gutierrez”, “Camargo Corrêa”, “Carioca Engenharia”,
“Construcap”, “Egesa”, “Engevix”, “Fidens”, “Galvão Engenharia”, “GDK”, “IESA”,
“Jaraguá Equipamentos”, “Mendes Junior”, “MPE”, “OAS”, “Odebrecht”, “Promon”,
“Queiroz Galvão”, “Setal”, “Skanska”, ‘TECHINT”, “Tomé Engenharia”, “UTC”. Em
março também foram bloqueadas as empresas “Schahin Engenharia” e “TKK
Engenharia”.
►PETROBRÁS
NÃO ATENDE AO MPF
À época, a Petrobras recebeu Ofício do
Ministério Público Federal, informando sobre a celebração de acordo de
leniência com empresas do Grupo Setal e solicitando a reavaliação da respectiva
medida de bloqueio cautelar anteriormente imposta.
“Desta
forma, a fim de continuar cola
borando com as autoridades públicas, a companhia
realizou o referido desbloqueio”, informou a Petrobras. Por fim, a Companhia
teve acesso a mais documentos da Operação Lava Jato que mencionam as empresas
“Delta” e “Toshiba”. A Delta já se encontra proibida de contratar com a
Administração Pública pela Controladoria Geral da União (CGU). A Toshiba está
tendo a sua situação avaliada em articulação com as Autoridades Públicas.
De acordo
com a Petrobras, no entanto, o bloqueio não implica paralisação ou rescisão de
contratos vigentes. (Com Contas Abertas)
►NOVO LEILÃO NA LAVA JATO
A Justiça Federal no Paraná realizará, no dia 26 de junho,
mais um leilão de bem apreendido na Operação Lava Jato. O veículo automotor
importado modelo Volvo XC60, avaliado em R$ 130 mil, pertencia a Carlos Habib
Chater, denunciado pelo MPF por organização criminosa e crimes financeiros e de
lavagem de dinheiro.
Este será o segundo bem apreendido na operação a ser
leiloado. No primeiro leilão, o veículo modelo Porsche Cayman, que pertencia à
doleira Nelma Kodama, foi arrematado por R$ 206 mil. O objetivo da Força-Tarefa
do MPF que atua na operação Lava Jato é pedir a alienação antecipada de todos
os bens apreendidos que estão sujeitos à depreciação durante o trâmite dos
processos.
A alienação antecipada – leilão de bem apreendido antes mesmo do fim do processo criminal – pretende preservar o valor econômico do bem que está sujeito à deterioração e à consequente perda de valor. Bens como carros, barcos e aviões, além de exigirem uma manutenção regular que gera custos, estão sujeitos a depreciação, que podem resultar em prejuízo para o conjunto da sociedade, no caso da utilização do bem para ressarcimento aos cofres públicos, ou para o próprio réu da ação penal, no caso de devolução do bem ao fim do processo.
O procedimento só era adotado para a venda de bens apreendidos em casos relacionados à Lei de tóxicos, que previa a sua realização. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma recomendação que orientava os juízes a realizarem a alienação antecipada em outros casos. A partir de 2012, o procedimento passou a ser previsto na Lei Federal 12.694.
O leilão integra as medidas que estão sendo adotadas para recuperação dos valores obtidos por meio de práticas criminosas. Para otimizar o retorno do dinheiro desviado para os cofres públicos, o MPF apresentou ao Congresso Nacional duas propostas legislativas, que fazem parte das dez medidas contra a corrupção ( http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas). A primeira é a ação civil de extinção de domínio, que permitirá confiscar bens obtidos com crimes mesmo quando o réu falecer, o crime prescrever ou a condenação for impedida por outro motivo. A segunda, o confisco alargado, permitirá recuperar a diferença entre o patrimônio total e o patrimônio com origem legal de uma pessoa se ela for condenada por crimes graves que geram muitos recursos, como corrupção e tráfico de drogas.
A alienação antecipada – leilão de bem apreendido antes mesmo do fim do processo criminal – pretende preservar o valor econômico do bem que está sujeito à deterioração e à consequente perda de valor. Bens como carros, barcos e aviões, além de exigirem uma manutenção regular que gera custos, estão sujeitos a depreciação, que podem resultar em prejuízo para o conjunto da sociedade, no caso da utilização do bem para ressarcimento aos cofres públicos, ou para o próprio réu da ação penal, no caso de devolução do bem ao fim do processo.
O procedimento só era adotado para a venda de bens apreendidos em casos relacionados à Lei de tóxicos, que previa a sua realização. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma recomendação que orientava os juízes a realizarem a alienação antecipada em outros casos. A partir de 2012, o procedimento passou a ser previsto na Lei Federal 12.694.
O leilão integra as medidas que estão sendo adotadas para recuperação dos valores obtidos por meio de práticas criminosas. Para otimizar o retorno do dinheiro desviado para os cofres públicos, o MPF apresentou ao Congresso Nacional duas propostas legislativas, que fazem parte das dez medidas contra a corrupção ( http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas). A primeira é a ação civil de extinção de domínio, que permitirá confiscar bens obtidos com crimes mesmo quando o réu falecer, o crime prescrever ou a condenação for impedida por outro motivo. A segunda, o confisco alargado, permitirá recuperar a diferença entre o patrimônio total e o patrimônio com origem legal de uma pessoa se ela for condenada por crimes graves que geram muitos recursos, como corrupção e tráfico de drogas.
►DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS NA LAVA JATO
A Polícia Federal (PF) apreendeu, na última segunda-feira (22), um
bilhete no qual o presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, escreveu a frase
"destruir e-mail
sondas". O bilhete foi endereçado aos advogados dele e interceptado pelos
agentes da PF que fazem a vigilância da carceragem da Superintendência em
Curitiba, onde o executivo está preso desde sexta-feira (19).
Entre as frases escritas no bilhete, aparecem os dizeres “destruir e-mail sondas RR”. Para a PF, Marcelo
se referia a Roberto Prisco Ramos, executivo da petroquímica Braskem,
controlada pela Odebrecht.
Após tomar ciência do ocorrido, o delegado responsável pela Operação
Lava Jato pediu aos advogados do executivo que apresentassem o bilhete original
e justificassem a expressão usada por Odebrecht, sendo que o bilhete original
não foi retido pela PF.
Ao delegado, os advogados Rodrigo Sanches e Dora Cavalcanti alegaram que
o verbo destruir se referia à "estratégia processual, e não à supressão de
provas". Eles explicaram que o documento original foi levado por outro
advogado para São Paulo, onde fica a sede da empreiteira.
Em justificativa enviada ao juiz Sérgio Moro, os advogados afirmaram que
a ordem não tinha objetivo de autorizar a prática do crime.
“Feito mais uma vez esclarecimento no sentido de que as anotações não
continham mais remoto comando para que provas fossem destruídas, que toda
evidência palavra destruir fora empregada no sentido de desconstituir, rebater,
informar, interpretação equivocada que foi feita sobre conteúdo do e-mail. As considerações do ilustre
delegado que se seguiram fazem antever lastimável determinação de criar uma
celeuma onde não existe, ” afirmou a defesa.
Para decretar a prisão dos executivos da Odebrecht, o juiz Sérgio Moro
baseou-se, entre outras provas, em e-mails
trocados entre Marcelo Odebrecht e Roberto Prisco, nos quais é mencionado o
pagamento de propina de US$ 25 mil por dia para operação de sondas de
perfuração da Petrobras.
►HOMOFOBIA
COMO CRIME DE RACISMO
A
homofobia e a transfobia devem ser julgadas como crime de racismo. Esse é
entendimento defendido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em
parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Janot, deve-se
interpretar a Lei 7.716/89/89 (Lei de Racismo) para tipificar como crime de
racismo comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra a população
LGBT.
A
manifestação refere-se à ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO
26/DF), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) por inércia do Congresso
Nacional em editar uma lei específica para criminalizar todas as formas de
homofobia e transfobia. Para o PPS, a criminalização de todas as formas de
racismo abrange as condutas de discriminação de cunho homofóbico e
transfóbico.
Os crimes
previstos pela Lei 7.716/89, que define os delitos resultantes de preconceito
de raça ou de cor, abarcam as condutas homofóbicas. “A homofobia decorre da
mesma intolerância que suscitou outros tipos de discriminação, como aqueles em
razão de cor, procedência nacional, religião, etnia, classe e gênero”, defende
Janot no parecer.
Janot
afirma que a jurisprudência recente do STF tem admitido a fixação de prazo
razoável para atuação legislativa do Congresso Nacional. De acordo com Janot,
“tanto no controle abstrato quanto no concreto, o STF vem admitindo fixação de
prazo para providências necessárias ao cumprimento dos deveres constitucionais.
É cabível estabelecer prazo razoável para que o Congresso Nacional conclua a
deliberação acerca das leis apropriadas. ” Outra possibilidade, segundo o PGR,
é que o próprio Supremo faça a regulamentação enquanto não houver a edição de
lei específica pelo Congresso.
Para o
PGR, no entanto, o pedido de responsabilização civil do Estado, ou seja, a
indenização, por práticas homofóbicas e transfóbicas é incompatível com a
sistemática desse tipo de ação. “Não cabe ao STF, em controle concentrado de
constitucionalidade, condenar o Estado brasileiro a indenizar vítimas desse
tipo de conduta, por mais reprovável que seja”, sustenta Janot.
Os
argumentos do posicionamento enviado ao Supremo são os mesmos do apresentado,
em julho de 2014, no recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) contra decisão desfavorável do STF
no mandado de injunção (MI) 4733. (Com a Comunicação Social/PGR)
►A FILA ANDA NA CPI DO CARF
Os
presidentes da Mitsubishi Brasil, Aiichiro Matsunaga, e da Ford Motor Company
América do Sul, Steven Armstrong – responsável pela montadora no Brasil –, além
do presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores
(Anfavea), Luiz Moan, foram convocados nesta terça (23) para prestar depoimento na CPI do Senado, que investiga um
esquema de venda de sentenças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf).
Foram
convocados também o vice-presidente executivo do banco Santander, Marcos
Madureira, e o presidente da Diretoria Executiva do Grupo RBS, Eduardo Sirotsky
Melzer. De acordo com o autor dos requerimentos, senador José Pimentel (PT-CE),
líder do governo no Congresso, as montadoras, a Anfavea, o Santander e a
empresa de comunicação RBS, conforme as investigações da Polícia Federal e do Ministério
Público Federal, participaram do esquema de manipulação de sentenças do Carf.
Investigado
pela Operação Zelotes, deflagrada em março pela Polícia Federal e pelo
Ministério Público Federal, o Carf julga recursos de multas impostas a
contribuintes pelo Fisco. O órgão está no centro de um esquema de redução e de
cancelamento de multas por meio de pagamento de propina a conselheiros do
órgão, que pode ter provocado prejuízo de pelo menos R$ 5 bilhões, mas cujo
valor pode chegar a R$ 19 bilhões.
Também foram
convocados cinco ex-conselheiros do órgão: Adriana Oliveira e Ribeiro, sócia da
empresa J.R. Silva Advogados e Associados; Jorge Victor Rodrigues, Meigan Sack
Rodrigues, Jorge Celso Freire da Silva e Edson Pereira Rodrigues. Como foram
convocados, todos serão obrigados a comparecer à comissão.
A CPI
aprovou ainda a convocação de Lutero Fernandes do Nascimento, assessor do
ex-secretário da Receita Federal e ex-presidente do Carf Otacílio Dantas
Cartaxto, um dos alvos da Operação Zelotes. Os senadores também aprovaram
requerimento para ter acesso às últimas cinco declarações do Imposto de Renda
Pessoa Física do ex-conselheiro do Carf Leonardo Manzan.
Durante a
Operação Zelotes, a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 1,4 milhão, em
espécie, na casa do advogado tributarista. Em depoimento à CPI, na semana
passada, Manzan disse que o montante era oriundo de honorários advocatícios e
foram declarados à Receita.
►OS
PARCEIROS ODEBRECHT E
PETROBRAS
Presidente
do Grupo Odebrecht preso na sexta, Marcelo Odebrecht se associou à Petrobras em
2010 para adquirir o controle da petroquímica Quattor, criada em 2008 pela
Unipar e a própria estatal – operação que já foi alvo de delação do doleiro
Alberto Youssef, na Lava Jato. Para comprar a Quattor, foi criada uma holding
(ou empresa-mãe) chamada BRK, onde Odebrecht presidiu o conselho de
administração. Foi a BRK que, por R$ 870 milhões, comprou o controle da
Quattor.
Esse segredo
de polichinelo foi revelado nessa quarta-feira (24) pelo colunista Claudio
Humberto, quando revelou também que a Petrobras aplicou R$ 2,5 bilhões para
criar a BRK, enquanto coube à Odebrecht R$ 1 bilhão. Apesar disso, o controle é
da Odebrecht.
A BRK
assumiu também o controle da Braskem, empresa do grupo Odebrecht, fazendo dela
a oitava maior petroquímica do mundo.
A criação
da Quattor pela Unipar e a Petrobras é investigada pelo Ministério Público
Federal e já foi mencionada da Operação Lava Jato.
Durante
toda operação da Quattor (a Pasadena do setor petroquímico), Dilma era
presidente do conselho de administração da Petrobras.
►PASSEATA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAXIAS
Servidores da Justiça Federal realizam nesta sexta-feira
(26) uma passeata em Duque de Caxias, unindo todo o Judiciário Federal da
Baixada Fluminense. A concentração será às 13h em frente ao prédio do TRE, na
rua Brigadeiro Lima e Silva, 282, no Parque Duque, às 14h, o grupo
seguirá em caminhada até o TRT do município.
Em greve desde o dia 10 de junho, a categoria intensifica a
mobilização para pressionar Executivo, Judiciário e Legislativo pela aprovação
do PLC 28/2015, que tem previsão de ser votado no dia 30 de junho pelo plenário
do Senado. O projeto repõe as perdas salariais do funcionalismo, que já superam
50% em nove anos. Em todo o estado do Rio de Janeiro, são mais de oito mil
servidores.
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