quarta-feira, 24 de junho de 2015

TCE SUSPENDE LICITAÇÕES
EM MACAÉ E NOVA FRIBURGO
 O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (23/06), suspender o edital de pregão da Prefeitura de Nova Friburgo que tem o objetivo de contratar, ao preço de R$ 1.268.413, empresa especializada no fornecimento de material para obras de manutenção de estradas do município. A decisão dos conselheiros do TCE-RJ seguiu o voto do relator Marco Antônio Barbosa de Alencar.

O TCE também recomendou à Prefeitura de Macaé que adie o lançamento do edital de concorrência destinado à complementação das obras da construção de uma escola, ao custo R$ 2.122.380,55, e faça várias correções no documento. A licitação, que estava marcada para o dia 9 de julho, será autorizada somente após a prefeitura providenciar todas as alterações no edital determinadas pelo TCE-RJ.
No caso de Nova Friburgo, para que o Tribunal aprove o edital, o prefeito Rogério Cabral terá que o corrigis em diversos pontos. O Tribunal determinou que a prefeitura revise os custos do serviço, ampliando a pesquisa de mercado e tendo como referência os valores sugeridos nos boletins da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop).
Ao analisar o caso de Macaé, os conselheiros acompanharam o voto da relatora Marianna Montebello Willeman e determinaram que a Prefeitura adie o lançamento do edital de concorrência destinado à complementação das obras da construção de uma escola e faça várias correções no documento. A licitação, que estava marcada para o dia 9 de julho, será autorizada somente após a prefeitura providenciar todas as alterações no edital determinadas pelo TCE-RJ.
Entre as correções a serem feitas destaca-se a substituição da cláusula que obriga as empresas concorrentes a realizarem visitas técnicas no local das obras. De acordo com o relatório da conselheira Marianna Montebello Willeman, as visitas devem ter caráter facultativo, podendo ser substituídas por declarações firmadas pelos concorrentes informando conhecer o local e as características das obras. Conforme o voto da conselheira-relatora, "caso a prefeitura entenda, em razão da complexidade do objeto, que a vistoria ao local das obras é imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, deve a Administração justificar e demonstrar de forma objetiva tal condição no edital".
Ainda de acordo com as determinações contidas no voto, caberá à prefeitura encaminhar, anexados ao edital, os desenhos do projeto básico de arquitetura, fundações, estrutura e instalações prediais, para a consolidação das quantidades de cada item da planilha orçamentária, que deverá ser revista. O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação do Tribunal.

Nenhum comentário: