TCE
SUSPENDE LICITAÇÕES
EM
MACAÉ E NOVA FRIBURGO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ)
decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (23/06), suspender o edital de
pregão da Prefeitura de Nova Friburgo que tem o objetivo de contratar, ao preço
de R$ 1.268.413, empresa especializada no fornecimento de material para obras
de manutenção de estradas do município. A decisão dos conselheiros do TCE-RJ
seguiu o voto do relator Marco Antônio Barbosa de Alencar.
O TCE também recomendou
à Prefeitura de Macaé que adie o lançamento do edital de concorrência destinado
à complementação das obras da construção de uma escola, ao custo R$
2.122.380,55, e faça várias correções no documento. A licitação, que estava
marcada para o dia 9 de julho, será autorizada somente após a prefeitura
providenciar todas as alterações no edital determinadas pelo TCE-RJ.
No caso de Nova Friburgo, para que o Tribunal
aprove o edital, o prefeito Rogério Cabral terá que o corrigis em diversos pontos.
O Tribunal determinou que a prefeitura revise os custos do serviço, ampliando a
pesquisa de mercado e tendo como referência os valores sugeridos nos boletins
da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop).
Ao analisar o caso de Macaé, os conselheiros acompanharam
o voto da relatora Marianna Montebello Willeman e determinaram que a Prefeitura
adie o lançamento do edital de concorrência destinado à complementação das obras
da construção de uma escola e faça várias correções no documento. A licitação,
que estava marcada para o dia 9 de julho, será autorizada somente após a
prefeitura providenciar todas as alterações no edital determinadas pelo TCE-RJ.
Entre as correções a
serem feitas destaca-se a substituição da cláusula que obriga as empresas
concorrentes a realizarem visitas técnicas no local das obras. De acordo com o
relatório da conselheira Marianna Montebello Willeman, as visitas devem ter
caráter facultativo, podendo ser substituídas por declarações firmadas pelos
concorrentes informando conhecer o local e as características das obras.
Conforme o voto da conselheira-relatora, "caso a prefeitura entenda, em
razão da complexidade do objeto, que a vistoria ao local das obras é
imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, deve a
Administração justificar e demonstrar de forma objetiva tal condição no
edital".
Ainda de acordo com as
determinações contidas no voto, caberá à prefeitura encaminhar, anexados ao
edital, os desenhos do projeto básico de arquitetura, fundações, estrutura e
instalações prediais, para a consolidação das quantidades de cada item da
planilha orçamentária, que deverá ser revista. O prazo para o cumprimento da
decisão é de 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação do
Tribunal.
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