CSN
CONDENADA POR CRIME
AMBIENTAL
EM V. REDONDA
A Justiça
Federal condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pela prática do crime
de poluição ao ter despejado efluentes no Rio Paraíba do Sul, em 27 de novembro
de 2010. O Ministério Público Federal sustenta nas ações, com base em laudos da
Polícia Federal, um despejo de 18,3 milhões de litros de substância de cor
escura no Rio Paraíba do Sul, em Volta Redonda (RJ). A substância gerou uma
mancha no rio identificada como "língua negra".
A ação
penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ) em 2011, tendo sido
denunciados, além da empresa, o diretor-presidente Benjamin Steinbruch e o
diretor-executivo de produção Enéas Garcia Diniz. A responsabilidade penal dos
dirigentes da empresa está sendo analisada em outro processo, conforme decisão
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas aguarda a análise de recurso da
CSN.
O
vazamento se deu na bacia nº 4 da estação de efluentes do Alto Forno 2 da
empresa. A substância encontrada no rio continha lama, carvão e fios de minério
de ferro. Após o vazamento, foi constatado que os níveis de chumbo, cobre
dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba do Sul estavam acima dos limites
permitidos pela legislação ambiental.
O juiz
Hilton Savio Gonçalo Pires considerou que foi "provado de forma copiosa e
também admitido pela ré" que houve o vazamento de efluentes no dia 27 de
novembro de 2010 da usina Presidente Vargas. O juiz fez referência a laudo de
perícia criminal federal, relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente
(Inea) e a laudo da própria empresa.
Foi
estabelecida a pena de 6 meses de detenção, convertida em custeio de programas
e projetos ambientais, e 10 dias-multa. Apesar da importância da decisão, o MPF
recorreu para aumentar a pena imposta.
O dano
ambiental decorrente do despejo de efluentes no rio Paraíba do Sul em 2010
também foi narrado em ação civil pública proposta este ano pelo MPF. A ação
pede a declaração da inexistência de licença para as atividades exercidas no
interior da Usina Presidente Vargas, da Companhia Siderúrgica Nacional.
A ação
pede, ainda, que a CSN seja condenada a pagar compensação, em valor que leve em
conta o porte econômico da sociedade e os impactos causados pela siderúrgica,
pela poluição causada por sua atividade produtiva, bem como em razão do dano
moral coletivo causado à população de Volta Redonda, com valor referente a dois
por cento de seu faturamento.
Pede-se,
também, que o Estado do Rio de Janeiro e o Inea não expeçam qualquer licença de
operação enquanto a empresa não demonstrar a adequação de sua indústria aos
parâmetros aplicáveis às atividades de siderurgia ali exercidas. Para o MPF/RF,
a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de
conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas
as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede
a remediação dos problemas constatados.
No mês
passado, ao analisar os pedidos liminares, a Justiça Federal de Volta Redonda
determinou à CSN que reduza, no prazo de 30 dias, a emissão de material
particulado nas unidades de sinterização aos limites estabelecidos pela
Resolução Conama nº 436/2011. Ao final do prazo, a CSN deverá apresentar o
cumprimento da medida de forma integral.
Segundo a
decisão judicial, existem elementos que sugerem que foram ultrapassados os
limites legais, como os relatórios elaborados pelo Inea e trazidos aos autos
pelo MPF, os quais noticiam a existência de grande quantidade de material
particulado. O juiz destaca que a continuidade da atividade sem a observância
dos parâmetros fixados pela legislação (Resolução Conama nº 436/2011) “poderá
acarretar em danos ao meio ambiente e à população”. (Com Ascom/PGR/RJ)
Nenhum comentário:
Postar um comentário