quinta-feira, 6 de agosto de 2015

CSN CONDENADA POR CRIME
AMBIENTAL EM V. REDONDA
 A Justiça Federal condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pela prática do crime de poluição ao ter despejado efluentes no Rio Paraíba do Sul, em 27 de novembro de 2010. O Ministério Público Federal sustenta nas ações, com base em laudos da Polícia Federal, um despejo de 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no Rio Paraíba do Sul, em Volta Redonda (RJ). A substância gerou uma mancha no rio identificada como "língua negra".
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ) em 2011, tendo sido denunciados, além da empresa, o diretor-presidente Benjamin Steinbruch e o diretor-executivo de produção Enéas Garcia Diniz. A responsabilidade penal dos dirigentes da empresa está sendo analisada em outro processo, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas aguarda a análise de recurso da CSN.
O vazamento se deu na bacia nº 4 da estação de efluentes do Alto Forno 2 da empresa. A substância encontrada no rio continha lama, carvão e fios de minério de ferro. Após o vazamento, foi constatado que os níveis de chumbo, cobre dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba do Sul estavam acima dos limites permitidos pela legislação ambiental.
O juiz Hilton Savio Gonçalo Pires considerou que foi "provado de forma copiosa e também admitido pela ré" que houve o vazamento de efluentes no dia 27 de novembro de 2010 da usina Presidente Vargas. O juiz fez referência a laudo de perícia criminal federal, relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) e a laudo da própria empresa.
Foi estabelecida a pena de 6 meses de detenção, convertida em custeio de programas e projetos ambientais, e 10 dias-multa. Apesar da importância da decisão, o MPF recorreu para aumentar a pena imposta.
O dano ambiental decorrente do despejo de efluentes no rio Paraíba do Sul em 2010 também foi narrado em ação civil pública proposta este ano pelo MPF. A ação pede a declaração da inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas, da Companhia Siderúrgica Nacional.
A ação pede, ainda, que a CSN seja condenada a pagar compensação, em valor que leve em conta o porte econômico da sociedade e os impactos causados pela siderúrgica, pela poluição causada por sua atividade produtiva, bem como em razão do dano moral coletivo causado à população de Volta Redonda, com valor referente a dois por cento de seu faturamento.
Pede-se, também, que o Estado do Rio de Janeiro e o Inea não expeçam qualquer licença de operação enquanto a empresa não demonstrar a adequação de sua indústria aos parâmetros aplicáveis às atividades de siderurgia ali exercidas. Para o MPF/RF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados.
No mês passado, ao analisar os pedidos liminares, a Justiça Federal de Volta Redonda determinou à CSN que reduza, no prazo de 30 dias, a emissão de material particulado nas unidades de sinterização aos limites estabelecidos pela Resolução Conama nº 436/2011. Ao final do prazo, a CSN deverá apresentar o cumprimento da medida de forma integral. 
Segundo a decisão judicial, existem elementos que sugerem que foram ultrapassados os limites legais, como os relatórios elaborados pelo Inea e trazidos aos autos pelo MPF, os quais noticiam a existência de grande quantidade de material particulado. O juiz destaca que a continuidade da atividade sem a observância dos parâmetros fixados pela legislação (Resolução Conama nº 436/2011) “poderá acarretar em danos ao meio ambiente e à população”. (Com Ascom/PGR/RJ)

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