CASO EMERSON SHEIK:
MP INSISTE
NA ACUSAÇÃO DE
CONTRABANDO
O Ministério
Público Federal (MPF) opinou para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) que o jogador de futebol Márcio Passos de Albuquerque, o Emerson Sheik,
deve ser condenado por contrabando, pela importação ilícita de um carro BMW X6
em 2010. Protocolado nesta terça-feira (12), o parecer da Procuradoria Regional
da República da 2ª Região (PRR2) é favorável ao recurso do MPF/RJ contra a
absolvição do réu pela 3ª Vara Federal Criminal da Capital, em agosto (apelação
nº 20125101013660-5).
A PRR2 discordou do julgamento de que não havia provas de que o réu sabia que o
carro importado era usado, o que caracteriza o contrabando. Na manifestação, a
procuradora regional da República Silvana Batini identificou cinco ações
atípicas do jogador: não fez transferência bancária para quem emitiu as notas
fiscais, não mostrou comprovante de compra, ordenou cancelamento da nota fiscal
do BMW em seu nome, manteve carro não emplacado por dois meses e vendeu-o sem
preencher o Certificado de Registro de Veículos."Não se pode negar que houve fatos atípicos em negociações regulares", diz a procuradora regional Silvana Batini no parecer. "Somadas as circunstâncias, não há como se afastar a conclusão de que ele importou de forma consciente e voluntária a BMW, sabendo que era usada e, portanto, de ingresso proibido no Brasil."
No julgamento do processo na 1ª instância, o MPF/RJ pediu a absolvição do réu Márcio Albuquerque do crime de lavagem de dinheiro pelo qual foi denunciado inicialmente. Trinta pessoas participaram do esquema de contrabando e lavagem de dinheiro investigado pelo MPF e Polícia Federal na Operação Black Ops.
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