AÇÃO DO PROCON-RJ COMPROVA A
FALÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
De estrutura simples e desburocratizada, os Procons
instituídos no âmbito de estados e municípios a partir da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor), deveriam regular as elações entre consumidor e fornecedores de
produtos e serviços, evitando que tais conflitos de interesse chegassem ao
âmbito da Justiça. E isso seria feito, de um lado, pela busca de acordos que
encerrassem, de forma o mais harmoniosa possível, as pendências entre as
partes, com a instituição de uma nova forma de conciliação, a exemplo do que o
Governo tentou fazer, através da CLT, nas relações entre patrões e empregados.
As últimas ações do Procon/RJ revelaram,
porém, que outros órgãos, com ação direta e imediata nessas relações, com
poderes de interdição e fechamento de empresas que violam a legislação sobre a
produção e fornecimento de alimentos “in natura” e industrializados, como
carnes e seus derivados, vem falhando na proteção do consumidor. Esse é o caso,
por exemplo, da Vigilância Sanitária, que deveria fiscalizar todas as etapas na
produção de uma variedade de produtos que chegam à mesa do consumidor com
adição de ingredientes proibidos pela legislação, mas que o consumidor não tem
condições de identificar, como no caso da adulteração do lei, constatado pelo
Ministério Público no município de Três de Maio, no Rio Grande do Sul, onde um
empresário adicionava água oxigenada ou soda cáustica em leite com data de
validade para comercialização vencida.
No caso de alimentos, um órgão mais
antigo que os Procons, a Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da
Saúde, com órgãos afins em estados e município, através das respectivas
secretarias Saúde. Ao contrário dos Procons, que só podem aplicar multas,
discutidas “ad eternum” no âmbito administrativo, a Vigilância Sanitária pode,
além de multar, determinar a interdição e até o fechamento do estabelecimento
flagrado produzindo ou comercializando produto adulterado ou impróprio para o
consumo, como o Procon/RJ constatou nas últimas semanas em diversos
supermercados da Região Metropolitana. No caso da Vigilância Sanitária, o
problema se assemelha à proteção ao Meio Ambiente, em que a competência para
coibir os abusos e crimes ambientais se diluem entre estados e municípios, como
ficou comprovado no escabroso caso do incêndio no rio Calombé (2012) e na
explosão de um depósito de combustíveis (2013) em área residencial de Jardim
Primavera, ambos próximos à sede tanto da Prefeitura, como da Secretaria de
Meio Ambiente.
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