quarta-feira, 13 de novembro de 2013

AÇÃO DO PROCON-RJ COMPROVA A
FALÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
De estrutura simples e desburocratizada, os Procons instituídos no âmbito de estados e municípios a partir da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), deveriam regular as elações entre consumidor e fornecedores de produtos e serviços, evitando que tais conflitos de interesse chegassem ao âmbito da Justiça. E isso seria feito, de um lado, pela busca de acordos que encerrassem, de forma o mais harmoniosa possível, as pendências entre as partes, com a instituição de uma nova forma de conciliação, a exemplo do que o Governo tentou fazer, através da CLT, nas relações entre patrões e empregados.
As últimas ações do Procon/RJ revelaram, porém, que outros órgãos, com ação direta e imediata nessas relações, com poderes de interdição e fechamento de empresas que violam a legislação sobre a produção e fornecimento de alimentos “in natura” e industrializados, como carnes e seus derivados, vem falhando na proteção do consumidor. Esse é o caso, por exemplo, da Vigilância Sanitária, que deveria fiscalizar todas as etapas na produção de uma variedade de produtos que chegam à mesa do consumidor com adição de ingredientes proibidos pela legislação, mas que o consumidor não tem condições de identificar, como no caso da adulteração do lei, constatado pelo Ministério Público no município de Três de Maio, no Rio Grande do Sul, onde um empresário adicionava água oxigenada ou soda cáustica em leite com data de validade para comercialização vencida.
No caso de alimentos, um órgão mais antigo que os Procons, a Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, com órgãos afins em estados e município, através das respectivas secretarias Saúde. Ao contrário dos Procons, que só podem aplicar multas, discutidas “ad eternum” no âmbito administrativo, a Vigilância Sanitária pode, além de multar, determinar a interdição e até o fechamento do estabelecimento flagrado produzindo ou comercializando produto adulterado ou impróprio para o consumo, como o Procon/RJ constatou nas últimas semanas em diversos supermercados da Região Metropolitana. No caso da Vigilância Sanitária, o problema se assemelha à proteção ao Meio Ambiente, em que a competência para coibir os abusos e crimes ambientais se diluem entre estados e municípios, como ficou comprovado no escabroso caso do incêndio no rio Calombé (2012) e na explosão de um depósito de combustíveis (2013) em área residencial de Jardim Primavera, ambos próximos à sede tanto da Prefeitura, como da Secretaria de Meio Ambiente.

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