PROCON SUSPENDE A VENDA DE
AZEITO GALLO NO RIO DE JANEIRO
AZEITO GALLO NO RIO DE JANEIRO
A Secretaria de Proteção e
Defesa do Consumidor, através do Procon-RJ, entrou sexta-feira (8) com um
processo administrativo contra a Cargill Agrícola S.A. devido a irregularidade
verificada no azeite Gallo. Um dos produtos da marca apresenta no rótulo o
título de "Extra Virgem", mas na verdade não é. Por isso o Procon-RJ
notificou o fornecedor determinando que suspenda a venda deste produto e
recolha todas as unidades que se encontram nos mercados.
De acordo com resultados de exames realizados pela Proteste Associação
de
Consumidores, este azeite é do tipo virgem, com acidez de 0,8% a 2%. Para ser extra
virgem é necessário que o azeite tenha acidez até 0,8%. O Procon-RJ entrou
também com um Processo Administrativo Coletivo contra a rede de Supermercado
Mundial por estampar em anúncios a venda do referido produto em suas filiais.
As filiais da rede deverão colocar junto ao produto exposto um cartaz ou algum
meio de informação com a seguinte frase: De acordo com resultados de exames realizados pela Proteste Associação
"O PROCON-RJ INFORMA QUE
ESTE PRODUTO NÃO É EXTRA VIRGEM".
A notificação foi entregue na
noite de sexta-feira na filial do bairro Riachuelo, que fica obrigada a
enviar a resolução a todas as outras lojas do supermercado.
No processo administrativo contra a Cargill Agrícola S.A. o Procon-RJ exige
também a troca do tipo de tampa usada no azeite Gallo, por ser de difícil
abertura e que pode causar lesões ao consumidor na tentativa de abri-la.
O processo administrativo se baseia no artigo 31 da Lei Federal 8.078/90 e no artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem que a apresentação de produtos tenham informações corretas, claras e precisas sobre eles. O Procon-RJ levou em consideração também o artigo 8 do CDC, que define que produtos colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
O processo administrativo se baseia no artigo 31 da Lei Federal 8.078/90 e no artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem que a apresentação de produtos tenham informações corretas, claras e precisas sobre eles. O Procon-RJ levou em consideração também o artigo 8 do CDC, que define que produtos colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
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