quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

GOVERNO  INTERDITA ATERRO
EM MANGUEZAL DE CAXIAS

Em operação promovida pela Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), duas pessoas foram detidas nesta terça (3/12), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por aterrar uma região de manguezal para a construção de um loteamento irregular. Lenice Mota da Silva – que diz ser responsável pelo empreendimento, identificou-se como presidente da Associação de Moradores de Maruim/Jardim Gramacho, e um maquinista que operava uma escavadeira hidráulica foram detidos e conduzidos à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) para prestar esclarecimentos. O empreendimento foi embargado.
A blitz ecológica contou com o apoio de agentes da Prefeitura de Duque de Caxias, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e da Polícia Ambiental. O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, ressaltou que ações integradas como esta são fundamentais para preservar a biodiversidade e recuperar ambientalmente a Baía de Guanabara. Em setembro passado, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a prefeitura de Caxias haviam embargado o aterro ilegal. Mas nas últimas semanas, o embargo foi desrespeitado e vários caminhões começaram a despejar entulho no local.
O coordenador da Cicca, coronel José Maurício Padrone, afirmou que agora o embargo será respeitado, pois o maquinário foi apreendido. Por sua vez, a proprietária responderá por crime ambiental e receberá multa administrativa, além de ser obrigada a recuperar ambientalmente a área degradada, com cerca de 40 mil m2.
Em 2010, a SEA construiu uma cerca de 5 km ao longo de todo lado direito de Jardim Gramacho, além de uma vala de 2 metros de profundidade, para evitar que caminhões despejassem lixo irregularmente em direção ao manguezal que fica às margens da Baía de Guanabara.
Segundo Padrone, a prefeitura de Caxias recebeu um pedido de licença ambiental para a construção de um galpão para reciclagem de lixo, o que foi negado. Mesmo assim, a infratora ambiental desrespeitou e legislação ambiental e passou a lotear a área, avançando em cima do manguezal existente no local. 


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