INSS DIFICULTA PENSÕES
POR MORTE NA BAIXADA
O Ministério Público Federal
em São João de Meriti (MPF/RJ) enviou recomendação (determinação) às
agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Baixada Fluminense
para que cumpram instrução normativa que garante o direito dos beneficiários da
Previdência Social à pensão por morte. As agências do INSS devem, sempre que
necessário, realizar a justificação administrativa, recurso aplicado quando o
segurado requer o benefício, mas não possui todos os documentos necessários.

As investigações do MPF
apuraram que a agência da Previdência de São João de Meriti realizou apenas
oito justificações administrativas no ano de 2011. Outras agências da região
não souberam informar ao MPF o quantitativo já realizado ou informaram que não a
realizam ordinariamente, mas somente quando determinado pelas juntas de
recursos. O INSS não possui qualquer tipo de controle sobre a omissão das
agências nesses casos.
A recomendação é válida para
oito municípios da Baixada Fluminense (Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri,
Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti). O INSS tem
20 dias para informar se acatará ou não o pedido do MPF. O não cumprimento da
recomendação poderá implicar em adoção de todas as providências administrativas
e judiciais cabíveis.
As agências que adotam esses
procedimentos descumprem o próprio regulamento do INSS, que estabelece que a
apresentação de documentação incompleta não é motivo para recusa do
requerimento de benefício. De acordo com regulamento da Previdência Social, a
justificação administrativa é um recurso utilizado para suprir a falta ou
insuficiência de documentos ou produzir prova de fato ou circunstância de
interesse dos beneficiários. Nesse processo, o segurado apresenta os documentos
que possui e indica no mínimo três testemunhas para comprová-los.
"Conforme regulamento da
Previdência Social, o INSS deve facilitar ao cidadão o exercício de seus
direitos. A justificação administrativa deve ser oportunizada quando o segurado
não dispuser de todos os documentos necessários. A sua não realização sem
motivo plausível e legalmente previsto não só viola os direitos dos cidadãos,
como gera milhares de ações, abarrotando o poder judiciário, com propositura de
demandas desnecessárias”, disse o procurador da República Renato Machado.
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