JUSTIÇA MANTÉM AFASTAMENTO
DO PREFEITO DE ARARUAMA
A presidenta do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Leila Mariano,
tornou sem efeito a revogação do afastamento do prefeito de Araruama, na região
dos Lagos, Miguel Jeovani, por meio de liminar concedida pelo Plantão
Judiciário do Tribunal de Justiça.
O prefeito foi afastado do
cargo na última terça-feira (28) por uma liminar obtida pela 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama com o juízo da 2ª Vara Cível
da Comarca, que determina o afastamento de Miguel Jeovani, e mais sete
funcionários, entre eles, a secretária de Educação, o procurador-geral do
município, o subprocurador e integrantes do setor de licitações da prefeitura.
Eles são suspeitos de participar de um esquema de fraude na licitação da compra
de merenda para as escolas municipais.
De acordo com a desembargadora
Leila Mariano, não há atribuição legal para o Plantão Judiciário apreciar o
pedido de suspensão da liminar, conforme a Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2013. Esta
não prevê a competência do Plantão Judiciário para a apreciação da suspensão de
liminar, que é exclusiva da presidenta do tribunal.
“Para além do fato de que não
há previsão de apreciação pelo juiz e desembargador de plantão de medidas de
suspensão de segurança previstas em lei, há que se notar que todas as
competências conferidas ao plantão são de natureza judicial, sendo que a
atribuição – que é exclusiva da presidência do tribunal [Artigo 4° da Lei
8.437/92] – de suspender, em caso de emergência, as liminares e sentenças
proferidas contra o poder público, tem natureza administrativa”, esclareceu a
desembargadora Leila Mariano. (Douglas Corrêa - Agência Brasil)
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