IDELI TRANQUILIZA OS PRODUTORES
RURAIS SOBRE TRABALHO ESCRAVO
A expropriação de terras, medida draconiana prevista na PEC
do Trabalho Escravo, promulgada quinta-feira (5) pelo Congresso, não será
sumária, disse a ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ideli
Salvatti. Logo após a cerimônia de promulgação, a ministra reiterou que o
governo “não vai admitir” mudança no conceito de trabalho análogo à escravidão.
“Não vamos admitir, o Brasil não admite, a sociedade não
admite retrocesso na regulamentação. Não tiraremos da legislação do trabalho
escravo aquilo que a lei prevê: o trabalho exaustivo, a jornada exaustiva, o
impedir de ir e vir, o trabalho degradante. Isso está consagrado na legislação
brasileira”, frisou a ministra.
Segundo ela, a expropriação só ocorrerá após decisão
judicial, observado o amplo direito de defesa. A regulamentação [da emenda]
determinará os procedimentos, até porque não há expropriação automática. Então,
aquele argumento que é preciso regulamentar [o conceito de trabalho escravo]
para não ficar submetido à opinião de um único fiscal do trabalho, não irá
vigorar. Vai haver o direito de defesa, e só depois a expropriação do bem, da terra
ou da propriedade.”
Mais cedo, em entrevista à Agência Brasil, a ministra
disse que Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, da forma como está, não pode
ser aprovado. O texto de regulamentação proposto pelo governo inclui entre as
condições que podem constituir trabalho forçado a jornada exaustiva e as
condições degradantes de trabalho, definições que não constam do texto
original.
Para a ministra, no entanto, o conceito está presente no
Código Penal Brasileiro. O Artigo 149 inclui as situações como condição análoga
à de escravo e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem
praticar o crime.
O texto proposto pelo governo prevê que a expropriação
das terras onde sejam encontradas tais condições de trabalho não será
automática. “Inicialmente, o fiscal do Trabalho só notifica [a área]. Na
regulamentação, vai ficar explícito que isso [a expropriação] só se dá a partir
do processo legal, com amplo direito de defesa”, explicou Ideli. (ABr).
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