JUSTIÇA SUSPENDE TAXA DE
CORRETAGEM NO MINHA CASA
A Justiça Federal proibiu as empresas associadas à
Associação Nacional de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) de cobrarem dos
consumidores no Pará os encargos financeiros referentes aos serviços de
corretagem (taxa de corretagem e comissão ao corretor) em imóveis do Programa
Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O MPF havia pedido que a proibição fosse
aplicada em todo o país, mas a Justiça considerou melhor restringir a decisão
liminar (urgente) ao estado do Pará.
"Sendo um programa de incentivo a aquisição de novas unidades
habitacionais, visando reduzir o déficit habitacional no país, tenho que, mesmo
diante da inexistência de expressa vedação [proibição] legal, a atribuição da
responsabilidade do pagamento da comissão de corretagem pelos adquirentes dos
imóveis revela-se totalmente incompatível com seus fins", registra texto
da decisão da juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém.A ação contra a cobrança das taxas foi ajuizada pelo MPF em 14 de maio. Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a cobrança dessas taxas viola os direitos do consumidor. Segundo ele, o pagamento dos serviços de corretagem é uma responsabilidade das incorporadoras, que devem incluir esse custo no valor do imóvel. Ao não fazer isso, as empresas fraudam as regras do PMCMV, que exige informações reais sobre valores para poder avaliar a possibilidade de incluir o empreendimento no programa, e desrespeitaram os direitos do consumidor à informação clara, além de praticarem propaganda enganosa.
“O repasse ilegal da despesa de comercialização ao comprador gera inúmeros prejuízos ao consumidor, haja vista que o mesmo custeia um serviço prestado à construtora e incorporadora, a qual deveria responder financeiramente pelo mesmo, bem como, paga à vista o valor referente à comissão de corretagem, inexistindo possibilidade de financiamento, o que contraria as regras do programa, o qual institui que adquirente pode financiar até 100% do valor do imóvel”, criticou o procurador da República na ação.
O procurador da República pediu, ainda, que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a tomar providências para impedir essa cobrança de serviços de corretagem aos consumidores do programa.
São associadas à Abrainc as empresas Brookfield
Incorporações S.A., Cury Construtora e Incorporadora S.A., Cyrela Brazil Realty
S/A- Empreendimentos e Participações, Direcional Engenharia S.A., EMCCAMP
Residencial S.A, Even Construtora e Incorporadora S.A., EZTEC Empreendimentos e
Participações, Gafisa S.A., HM Engenharia e Construções S.A., JHSF
Incorporações Ltda, João Fortes Engenharia, Moura Dubeux Engenharia, MRV
Engenharia e Participações, Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A, PDG Realty
S.A. Empreendimentos e Participações, Rodobens Negócios Imobiliários S.A.,
Rossi Residencial S.A., Tecnisa S.A., Trisul S.A., WTorre S.A. e Viver
Construtora e Incorporadora S.A. (Proc. nº 0014359-36.2014.4.01.3900 - 2ª Vara
Federal em Belém. (Assessoria de Comunicação - MPF/PA).
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