quinta-feira, 21 de agosto de 2014

STF ACEITA DENUNCIA DE TRABALHO
ESCRAVO CONTRA DEPUTADO DO PSD 
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em parte, nesta terça-feira(19) a denúncia (Inquérito 3564) do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal João José Pereira de Lyra (PSD-AL) por redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Foram encontrados na propriedade do denunciado 207 empregados em situação degradante, vindos em sua maioria de Alagoas e Maranhão.
Em sua sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio destacou a ofensa aos direitos trabalhistas e o aliciamento de trabalhadores de um local para outro. Segundo ela, foram encontrados na propriedade do denunciado 207 empregados em situação degradante, vindos em sua maioria de Alagoas e Maranhão, o que caracterizaria o aliciamento.
“Todo o contexto do trabalho era degradante e foi minuciosamente detalhado pela denúncia”, afirmou subprocuradora-geral ao sustentar o recebimento da denúncia. Ela ainda destacou o novo conceito de trabalho escravo como sendo a condição que a pessoa não pode sair da situação que se encontra.
Ao proferir seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito, acolheu os argumentos do MPF e recebeu a denúncia quanto aos crimes de redução a condição análoga à de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. Quanto ao crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal), o relator não recebeu a denúncia por este já estar prescrito. (Comunicação Social/PGR)

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