TSE NEGA CENSURA A
CONSULTORIA
PEDIDA PELA COLIGAÇÃO
DE DILMA
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou
nesta terça-feira (19) pedido para multar em R$ 15 mil a empresa de consultoria
Empiricus, por propaganda eleitoral paga na internet. Por 5 votos a 2, a
maioria dos ministros cassou uma decisão individual do ministro Admar Gonzaga,
que determinou a retirada das publicações da rede, devido ao contexto
eleitoral. A ação foi movida pela coligação Com a Força do Povo, da candidata à
reeleição Dilma Rousseff (PT), cuja alegação foi a de que houve propaganda
negativa para beneficiar a Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves
(PSDB).
Na internet, a empresa veiculou dois anúncios com os
seguintes dizeres: "Como se proteger da Dilma. Saiba como proteger seu
patrimônio em caso de reeleição da Dilma", e “E se o Aécio Neves ganhar?
Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui".
Seguindo voto divergente do ministro Gilmar Mendes, a
maioria dos ministros entendeu que a veiculação não pode ser caracterizada como
propaganda eleitoral positiva ou negativa. Mendes defendeu a livre manifestação
das consultorias na divulgação de análises de cenário político. De acordo com o
ministro, impedir a manifestação é chancelar a censura. "Eu temo que esse
tipo de intervenção da Justiça Eleitoral, em tema de opinião, venha a
qualificar uma negativa intervenção em matéria de livre opinião; a tentar
tutelar o mercado de ideias”, disse.
O voto divergente foi seguido pelos ministros Luiz Fux,
João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e pelo presidente da corte, Dias
Toffoli. Ficam vencidos a ministra Laurita Vaz e o relator Admar Gonzaga,
que mantinham a propaganda suspensa e aplicavam multa.
Durante o julgamento, o advogado da coligação Com a Força
do Povo, Gustavo Severo, disse que a empresa de consultoria não pode comprar
publicidade na internet para divulgar seu juízo sobre cenário eleitoral. “O que
se defende é que esses anúncios estão desvinculados da finalidade empresarial.
Há nítida e inegável conotação eleitoral”, ressaltou.
O advogado José Eduardo Alckmin declarou que a coligação
Muda Brasil não poderia ser responsabilizada, por não ter conhecimento prévio
da veiculação da propaganda. O argumento foi acolhido por unanimidade pelos
ministros. (Com Agência Brasil)
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