quinta-feira, 21 de agosto de 2014

tragedia do barco bateau mouche

BATEAU MOUCHE: FORAGIDO HÁ 11 ANOS
CONDENADO QUER ANULAR PROCESSO

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou pela denegação de habeas corpus apresentado por um dos condenados no caso Bateau Mouche. O português Álvaro Pereira da Costa foi condenado em 2003 a 18 anos e quatro meses de reclusão e a pagar 500 dias-multa pela sonegação de ICMS entre 1986 e 1993. Costa, que está foragido há 11 anos, pede no habeas corpus a nulidade do trânsito em julgado da sentença, pois não teria sido regularmente intimado.
O barco Bateau Mouche naufragou na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1988 e deixou 55 mortos. Álvaro Costa era sócio-gerente da Bateau Mouche Rio Turismo Ltda e foi responsabilizado criminalmente pelo acidente, mas fugiu para a Espanha pouco após o início do cumprimento da pena.
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o procurador regional da República Rogério Soares do Nascimento sustenta que a intimação foi regular, pois um dos advogados, herdeiro de um dos mais importantes escritórios de advocacia criminal do Brasil e que atuou no processo, a recebeu pessoalmente. Lembra que o réu está até hoje foragido após condenação pela Justiça Estadual por atentado à segurança do transporte marítimo e tem prisão preventiva decretada. Nesse caso, o Código de Processo Penal permite que a comunicação da decisão seja feita exclusivamente ao defensor do réu.
No prazo para recurso, o advogado protocolou petição informando que não defendia mais o réu. No entanto, para o Ministério Público Federal (MPF) tal fato não teve influenciar na contagem do prazo recursal, pois a legislação determina que o advogado que renunciar ao mandato continua, pelos dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante.
O parecer ainda questiona o fato de o habeas corpus ter sido impetrado 11 anos após a determinação da certificação do trânsito em julgado e defende que o fundamento do acórdão que reformou a sentença para os corréus não se aplica a Álvaro Costa, pois “não restou qualquer dúvida quanto à efetiva gerência do ora paciente nas empresas veículo do crime contra a ordem tributária”.

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