RÁDIO DE JÁDER BARBALHO
PODE SAIR DO AR NO PARÁ
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) pediu
a suspensão, por 48 horas, da programação das emissoras Rede Brasil Amazônia e
Rádio Clube do Pará. No lugar da programação, as emissoras devem ser obrigadas
ainda a expor, a cada 15 minutos, a informação de que foram suspensas por
desobediência à lei eleitoral. O pedido foi ajuizado no Tribunal Regional
Eleitoral e será apreciado pelo desembargador Raimundo Holanda Reis.
O candidato ao governo do Pará Helder Barbalho, filho do
senador Jáder Barbalho (foto), é sócio das duas emissoras e a PRE examinou várias
horas de programação para constatar que estão sendo utilizadas pelo candidato,
sistematicamente, para fazer propaganda eleitoral irregular. Barbalho é sócio
proprietário de várias empresas de comunicação que, juntas, tem sido usadas
para enaltecer sua candidatura em contraposição aos adversários.
“Tal fato viola, sem sombra de dúvidas, a isonomia da
disputa eleitoral, na medida em que o controle dos meios de comunicação pelo
candidato Helder Barbalho, o coloca em posição extremamente favorável em relação
aos demais candidatos”, diz o pedido.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o uso dos
veículos de comunicação da família Barbalho durante a campanha e até antes dela
macula o processo eleitoral e o desequilibra irremediavelmente. O pedido
enumera diversos exemplos de violação da lei, que veda totalmente a propaganda
eleitoral em emissoras de rádio e tevê, a não ser no espaço do horário
eleitoral gratuito. Um dos exemplos foi entrevista, no dia da votação do
primeiro turno, com o senador Jader Barbalho, pai de Helder, ao radialista
Nonato Cavalcante.
A entrevista, narra a PRE, durou quase trinta minutos, o
que representaria quase uma semana inteira do tempo destinado ao horário
eleitoral gratuito. “A divulgação de entrevista com esta temática é límpida
realização de propaganda política por meios irregulares, somente possível ao
requerido porque ele possui os meios de comunicação social, que vem utilizando,
como patrimônio próprio e pessoal, e os utiliza em evidente infração às regras
do pleito eleitoral”, diz a PRE.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA)
contabiliza até agora 40 processos envolvendo emissoras de rádio, tevê e
jornais paraenses contra candidatos e coligações. Em todos os processos, as
coligações acusam os veículos de mídia e alguns apresentadores de propaganda
irregular e pedem direito de resposta, quando é cabível. A PRE/PA atua nesses
processos como fiscal da lei, indicando, por meio de pareceres, qual a
interpretação mais correta dos casos à luz da legislação.
Os processos colocam em choque as coligações Juntos com o
Povo (PSDB, PSD, PSB, PP, SD, PRB, PSC, PTB, PPS, PEN, PMN, PTC, PSDC, PT do B,
PRP) e Todos pelo Pará (PMDB, PT, PDT, PPL, PTN, PSL) e as emissoras Rádio
Marajoara, Rádio Clube, Rede Brasil Amazônia e os jornais Diário do Pará e O
Liberal (representado nos processos pela Delta Publicidade). As acusações são
de propaganda irregular e pedidos de direito de resposta.
O comportamento das emissoras de tevê e rádio durante as
eleições deve seguir o previsto na lei eleitoral (9.504/97), que veda
expressamente, no artigo 45, o uso de trucagens e montagens para ridicularizar
candidatos, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrário a candidato, bem como dar tratamento privilegiado. Já a propaganda em
jornais e internet é permitida, pelo artigo 43 da mesma lei, desde que
devidamente identificada e em número previamente estabelecido.
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