TSE PROÍBE BAIXARIAS NA
PROPAGANDA ELEITORAL
O
ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite
de sábado (18), suspender trechos da propaganda eleitoral do candidato do PSDB
à Presidência da República, Aécio Neves, que citavam o advogado Igor Rousseff,
irmão da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff.
A
propaganda, veiculada sexta-feira (17), dizia que Igor Rousseff “foi nomeado
pelo [então] prefeito [de Belo Horizonte] Fernando Pimentel no dia 20 de
setembro de 2003 e nunca apareceu para trabalhar”. A defesa anexou aos autos
declaração oficial do ex-prefeito e governador eleito de Minas Gerais, atestando
que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência”.
Na
representação ao TSE, a coligação Com a Força do Povo, liderada pelo PT, alega
que a propaganda usou trechos editados do debate realizado pela rede de
televisão SBT com intenção de "denegrir a imagem, a honra e a dignidade da
candidata, caluniando Dilma Rousseff, que à época da nomeação do irmão na
prefeitura de Belo Horizonte sequer era presidenta da República”.
Além de
pedir que fosse proibida a exibição da propaganda, a coligação requereu direito
de resposta, que ainda será julgado. Na decisão, o ministro Gonzaga lembrou
que, desde o dia 16 deste mês, a Corte decidiu autorizar apenas a publicidade
de cunho propositivo.
“Ressalto
ainda, por oportuno, que o não cumprimento da presente decisão, ou a falta de
observância dos novos parâmetros na propaganda eleitoral no rádio e na
televisão, sob qualquer modalidade, passará a atrair o quanto previsto no
Parágrafo Único do Artigo 55 da Lei 9.504/1997, sem prejuízo de avaliação da
conduta quanto às demais sanções previstas, concluiu o ministro. O artigo
citado por Gonzaga diz que o descumprimento da norma sujeita o partido ou
coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito,
no período do horário gratuito subsequente e que a punição é dobrada a cada
reincidência.
Já a
coligação Muda Brasil, que apoia Aécio Neves, conseguiu no TSE a suspensão da
propaganda veiculada pelo PT que falava sobre a recusa do tucano de fazer o
teste do bafômetro, ao ser parado em uma blitz,
no Rio de Janeiro, em 2011. Na representação com pedido de liminar ajuizada por
Aécio, o tucano argumentou que a peça publicitária atacava sua honra, pois
sustentava que ele teria se recusado a se submeter ao bafômetro, "após ser
flagrado numa blitz de trânsito,
insinuando, com isso, que ele estaria alcoolizado e que teria usado tal
artifício para esconder o episódio da opinião pública".
De
acordo com Aécio, o objetivo da propaganda era levar o eleitor a crer que ele
teria praticado uma infração gravíssima de trânsito, quando, na verdade, a
punição fora somente por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida.
O candidato do PSDB afirmou ainda que a Secretaria de Estado de Governo do Rio
de Janeiro, coordenadora da Operação Lei Seca, expediu nota em de 25 de abril
de 2011, na qual afirma que Aécio "foi liberado sem apresentar nenhum
sinal de estar alcoolizado”.
Tarcísio
Vieira destacou que o horário eleitoral não foi criado para os candidatos
troquem ataques e ofensas de índole pessoal, mas sim "para a divulgação e
discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e
balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade".
O
ministro destacou, também, que o TSE foi enfático ao desestimular, quanto às
propagandas no rádio e na televisão, o uso de matérias jornalísticas
depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação
de terceiros não diretamente relacionados à cena política e deixou
“sacramentado que os holofotes devem estar direcionados para o candidato e para
as suas ideias, e não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam
imagens artificiais e enganosas”.
No caso
específico dessa propaganda, o ministro do TSE concluiu que ela deve ser
combatida, porque apresenta excesso ao imputar condutas imorais e ilícitas ao
candidato Aécio Neves, de forma a macular sua imagem perante o eleitorado.
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