segunda-feira, 10 de novembro de 2014

SUPREMO VAI DECIDIR SE A JUSTIÇA
PODE EXIGIR REFORMA DE PRESÍDIOS 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, pretende levar em breve a julgamento no plenário da Corte um recurso em que será discutido se a Justiça pode obrigar o Poder Executivo a reformar presídios. O ministro é relator do processo principal sobre a questão. A decisão que for proferida terá impacto em 32 ações paradas nas instâncias inferiores à espera do posicionamento do Supremo.
As péssimas condições dos presídios brasileiros foi o argumento apresentado pela Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, para rejeitar a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. De acordo com a decisão, os juízes relataram duas mortes ocorridas neste ano no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde Pizzolato cumpriria pena se fosse extraditado. 
Segundo Lewandowski, a dúvida foi discutida na semana passada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, por maioria de votos, os conselheiros decidiram que não caberia ao conselho a imposição de prazo para reforma das prisões. O tema foi debatido durante a análise de um relatório do Mutirão Carcerário, programa que visita as unidades prisionais para verificar as condições dos presídios.
“É um caso muito importante que eu pretendo levar. Estou com um voto bastante elaborado. A questão é saber se o Judiciário, a partir de uma provocação do Ministério Público, pode exigir do Poder Executivo que faça reformas no estabelecimento prisional. Até agora, se tem entendido que seria uma espécie de ingerência do Poder Judiciário em uma atribuição própria de outro poder, ou seja, obrigar que ele tenha despesas e execute determinada obra.”, disse o presidente.
Para decidir a questão, o plenário vai julgar uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que obrigou o governo local, em 2008, a reformar o Albergue Estadual de Uruguaiana no prazo de seis meses. Conforme a decisão, o governo deveria adequar o local aos requisitos básicos de salubridade e habitabilidade do sistema prisional, como reforma do telhado, da parte elétrica e manutenção de rede de esgoto.
A reforma do albergue foi determinada no primeiro grau, mas, em segunda instância, a Justiça aceitou recurso do governo do Rio Grande do Sul. Após a decisão, o Ministério Público do estado recorreu ao Supremo.

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