Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos
Goytacazes (RJ), a Justiça Federal condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 3
milhões por danos ambientais causados na Bacia de Campos. O valor
será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que
financia projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor, dentre
outros (Processo nº 0000961-77.2011.4.02.5103).
Em 2011, o MPF moveu ação
civil pública contra a Petrobras para que a empresa implantasse em
todas as suas plataformas situadas na Bacia de Campos um sistema de
tratamento eficiente, a fim de garantir que o descarte no mar de água produzida
observasse sempre os limites mensais e diários de concentração de óleos e
graxas estabelecidos na legislação ambiental. O MPF pediu ainda a condenação da
empresa pelos danos causados por descartes realizados fora dos padrões nas
plataformas P-26 e P-19.
De acordo com informações do Ibama presentes no
processo, "a água produzida é composta basicamente dos mesmos
constituintes da água do mar, porém com diferentes concentrações, além de uma
fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda está
presente no fluido, podendo vir a se tornar uma fonte significativa de poluição
crônica de óleo e de outras substâncias, sendo que algumas destas substâncias
podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho".
Na sentença, a
1ª V. Federal de Campos dos Goytacazes entendeu que houve dano
ambiental, independentemente da quantidade de água contaminada derramada,
conforme informações técnicas do Ibama. Para quantificação do valor da
indenização, a Justiça considerou diversos autos de infração contra a
Petrobras no período de novembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008,
março, maio
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