MPF CONTESTA TROCA DE JUIZ
NO PROCESSO CONTRA EIKE
Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao afastamento do
juiz do processo contra o empresário Eike Batista que tramita na 3ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa do réu pleiteou a substituição do
juiz Flávio Roberto de Souza alegando sua suspeição por prejulgamento,
supostamente percebido em entrevistas dadas à imprensa após o primeiro dia da
audiência de instrução e julgamento.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2)
opinou que os desembargadores devem rejeitar a exceção de suspeição contra o
titular da 3ª Vara Federal Criminal. A manifestação atende a rito do Judiciário
de consultar previamente a interpretação do MPF no papel de fiscal da lei
(custos legis), e não como órgão de acusação.
A partir de um exame atento das palavras do juiz divulgadas
na imprensa, a PRR2 avaliou que nada indica sua alegada suspeição. A defesa de Eike
Batista buscou contestar declarações sobre a qualificação do réu como
“megalomaníaco”, a repercussão do processo atrelada ao renome internacional do
réu, a reunião dos processos conexos em andamento em São Paulo e no Rio, a
prospecção da pena mínima abstrata aplicável ao réu, além do fato de o réu não
pertencer à classe média brasileira.
“Nada proíbe que um juiz conceda entrevistas sobre feitos
sob sua presidência e condução”, afirma a procuradora regional da República
Silvana Batini, no parecer. “A prática é comum, inclusive, com ministros do
STF. A cautela recomenda que as declarações sejam cuidadosas, mas a exigência
de transparência e o crescente interesse da população pela Justiça acabou por
forjar um novo padrão de comunicação. O juiz não é mais um personagem hermético
e recluso.”
Além da crescente visibilidade do Judiciário, a PRR2
descarta a exceção de suspeição com base na repercussão do processo e na
criação da imagem midiática de grande empreendedor pelo réu.
“A curiosidade sobre a vida dele foi cultivada no momento
de sua fortuna. Não poderia desaparecer por encanto na hora da desgraça”, diz a
procuradora regional Silvana Batini, para quem as constatações do juiz na
entrevista foram genéricas, sobre aspectos notórios do caso. Para o MPF, seu
julgamento será técnico, a partir das provas, e nada indica seu comprometimento
com a tese da acusação. (Com ASCOM/PRR/RJ/ES)
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