quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

MPF CONTESTA TROCA DE JUIZ
NO PROCESSO CONTRA EIKE 
Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao afastamento do juiz do processo contra o empresário Eike Batista que tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa do réu pleiteou a substituição do juiz Flávio Roberto de Souza alegando sua suspeição por prejulgamento, supostamente percebido em entrevistas dadas à imprensa após o primeiro dia da audiência de instrução e julgamento.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou que os desembargadores devem rejeitar a exceção de suspeição contra o titular da 3ª Vara Federal Criminal. A manifestação atende a rito do Judiciário de consultar previamente a interpretação do MPF no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como órgão de acusação.
A partir de um exame atento das palavras do juiz divulgadas na imprensa, a PRR2 avaliou que nada indica sua alegada suspeição. A defesa de Eike Batista buscou contestar declarações sobre a qualificação do réu como “megalomaníaco”, a repercussão do processo atrelada ao renome internacional do réu, a reunião dos processos conexos em andamento em São Paulo e no Rio, a prospecção da pena mínima abstrata aplicável ao réu, além do fato de o réu não pertencer à classe média brasileira.
“Nada proíbe que um juiz conceda entrevistas sobre feitos sob sua presidência e condução”, afirma a procuradora regional da República Silvana Batini, no parecer. “A prática é comum, inclusive, com ministros do STF. A cautela recomenda que as declarações sejam cuidadosas, mas a exigência de transparência e o crescente interesse da população pela Justiça acabou por forjar um novo padrão de comunicação. O juiz não é mais um personagem hermético e recluso.”
Além da crescente visibilidade do Judiciário, a PRR2 descarta a exceção de suspeição com base na repercussão do processo e na criação da imagem midiática de grande empreendedor pelo réu.
“A curiosidade sobre a vida dele foi cultivada no momento de sua fortuna. Não poderia desaparecer por encanto na hora da desgraça”, diz a procuradora regional Silvana Batini, para quem as constatações do juiz na entrevista foram genéricas, sobre aspectos notórios do caso. Para o MPF, seu julgamento será técnico, a partir das provas, e nada indica seu comprometimento com a tese da acusação. (Com ASCOM/PRR/RJ/ES)

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