PGR RECORRE PARA DIVULGAR
LISTA DE TRABALHO ESCRAVO
A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, recorreu
ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar que suspendeu a divulgação
da Lista Suja do Trabalho Escravo, relação com o nome de empresas e pessoas
físicas autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ao
submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas
ao trabalho escravo.
No dia 27 de dezembro, o presidente da Corte, Ricardo
Lewandowski, aceitou pedido da
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) para
suspender divulgação da lista, que foi retirada da página do ministério na
internet. A decisão foi divulgada pela Agência Brasil.
No agravo regimental do MPF, a vice-procuradora-geral da
República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria, pois ela regulamenta
normas internas e diversos tratados e convenções internacionais de direitos
humanos, com força de lei, dos quais o Brasil é signatário. Nesse sentido, não
é necessária lei específica para que a administração pública tome a iniciativa
de criar o instrumento.
O Cadastro de Empregadores é uma importante ferramenta para
combater numerosas condutas degradantes adotadas por empregadores, como
cobranças extorsivas que ultrapassam a remuneração, privação de transporte em
locais remotos de trabalho e acesso a instalações sanitárias, água e
alojamento, defende o MPF.
A vice-procuradora explica que a inclusão no cadastro é
precedida de fiscalização e de autos de infração por auditores fiscais do
trabalho, dos quais nasce processo administrativo, no qual o empregador tem
oportunidade de defesa. Assim, o nome da empresa é incluído na lista suja
somente após trânsito em julgado da decisão administrativa.
Nesse contexto, Ela Wiecko ressalta que a decisão do STF
dificulta o acesso dos cidadãos e de agentes econômicos às autuações
transitadas em julgado pela fiscalização do trabalho, prejudicando o direito
constitucional de acesso à informação e a manutenção de cadeias produtivas
livres do trabalho escravo contemporâneo. Para ela, a lista suja divulga
informações de interesse público.
O MPF sustenta, ainda, que a ABRAIC não possui legitimidade
para instaurar ação direta de constitucionalidade, uma vez que não comprovou
abrangência nacional.
A lista está
disponível no endereço ww.portaltransparencia.gov.br.
(Ascom/PGR)
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