domingo, 18 de janeiro de 2015

PGR RECORRE PARA DIVULGAR
LISTA DE TRABALHO ESCRAVO
 A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar que suspendeu a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo, relação com o nome de empresas e pessoas físicas autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.
No dia 27 de dezembro, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, aceitou pedido da  Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) para suspender divulgação da lista, que foi retirada da página do ministério na internet. A decisão foi divulgada pela Agência Brasil.
No agravo regimental do MPF, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria, pois ela regulamenta normas internas e diversos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, com força de lei, dos quais o Brasil é signatário. Nesse sentido, não é necessária lei específica para que a administração pública tome a iniciativa de criar o instrumento.
O Cadastro de Empregadores é uma importante ferramenta para combater numerosas condutas degradantes adotadas por empregadores, como cobranças extorsivas que ultrapassam a remuneração, privação de transporte em locais remotos de trabalho e acesso a instalações sanitárias, água e alojamento, defende o MPF.
A vice-procuradora explica que a inclusão no cadastro é precedida de fiscalização e de autos de infração por auditores fiscais do trabalho, dos quais nasce processo administrativo, no qual o empregador tem oportunidade de defesa. Assim, o nome da empresa é incluído na lista suja somente após trânsito em julgado da decisão administrativa.
Nesse contexto, Ela Wiecko ressalta que a decisão do STF dificulta o acesso dos cidadãos e de agentes econômicos às autuações transitadas em julgado pela fiscalização do trabalho, prejudicando o direito constitucional de acesso à informação e a manutenção de cadeias produtivas livres do trabalho escravo contemporâneo. Para ela, a lista suja divulga informações de interesse público.
O MPF sustenta, ainda, que a ABRAIC não possui legitimidade para instaurar ação direta de constitucionalidade, uma vez que não comprovou abrangência nacional.
A lista está disponível no endereço ww.portaltransparencia.gov.br. (Ascom/PGR)

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