domingo, 24 de novembro de 2013

EX SECRETÁRIO CONDENADO
POR CALÚNIA CONTRA JUÍZES 
A 1ª Vara Criminal de Búzios condenou segunda-feira (18) o ex-secretário de Planejamento de Búzios, na Região dos Lagos, Ruy Ferreira Borba Filho, pela prática de denunciação caluniosa e coação no curso do processo contra dois juízes estaduais e um jornalista.  Ele foi sentenciado a oito anos, seis meses e dois dias de reclusão, bem como ao pagamento de 41 dias-multa, com valor unitário correspondente a cinco salários-mínimos.  A pena será cumprida em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, no dia 13 de fevereiro deste ano, na 127ª Delegacia de Polícia, em Armação dos Búzios, Ruy Ferreira Borba Filho deu causa à instauração de uma investigação policial, imputando aos juízes Alessandra de Souza Araújo e Marcelo Alberto Chaves Villas, bem como ao editor de um jornal, Marcelo Sebastian Lartigue, editor do jornal “Peru Molhado”, a autoria do crime de ameaça, sabendo que eles eram inocentes.
Na mesma oportunidade, o réu usou essa atribuição da prática de crime como forma de ameaçar os dois juízes. A finalidade da ameaça, segundo a sentença proferida na última segunda-feira, era favorecer interesse próprio do réu em processos em que ele é parte e que estariam sob a presidência dos magistrados, “seja para obter o abrandamento de eventuais condenações cíveis ou criminais, seja para que os juízes se abstivessem do julgamento dessas ações, dando-se por suspeitos ou impedidos”.
“O réu possui maus antecedentes, pois há informação nos autos de que ele responde a, pelo menos, 64 processos criminais somente na Comarca de Armação dos Búzios. Além disso, ele é ou foi parte em ao menos 68 processos de natureza não criminal”, destaca a sentença.
Nos processos citados, o ex-secretário é investigado pela prática de crime ambiental, dispensa indevida de licitação, peculato, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Em outubro de 2012, foi condenado (em primeira instância) à pena de dois anos de reclusão e quatro de detenção, em regime semiaberto, por lesão corporal, invasão de domicílio, injúria, dano, duas ameaças e desacato.
Atualmente, Ruy Borba cumpre prisão domiciliar, por determinação do Supremo Tribunal Federal. (Proc. Nº 0001562-48.2013.8.19.0078)

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