CNJ DÁ 90 DIAS PARA JUSTIÇA DO RIO
ADEQUAR EMISSÃO DE CERTIDÕES
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJRJ) terá 90 dias para adequar seu sistema de emissão de certidões
eletrônicas à Resolução n. 121, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
em outubro de 2010. O objetivo principal da norma é evitar erros quando do
fornecimento de documento para pessoas com o mesmo nome. Foi o que decidiu o
Plenário do órgão de planejamento do Poder Judiciário na 182ª Sessão Ordinária,
realizada na última terça-feira (11/2), em Brasília/DF. Prevaleceu o voto do
relator do caso, conselheiro Saulo Casali.
A questão chegou ao CNJ por meio do
Pedido de Providências 0001399-40.2013.2.00.0000, movido por um cidadão.
Segundo relatou o autor, o sistema de emissão de certidão do TJRJ é frágil,
pois exige apenas o nome do interessado para emitir o documento. De acordo com
ele, todas as vezes que necessitou emitir uma certidão, viu seu nome vinculado
ao de um homônimo acusado de tráfico de drogas e roubo.
Segundo o voto do Conselheiro relator do
processo, “não se pode cogitar que, em pleno século XXI, o TJRJ não detenha
capacidade de reestruturar e aprimorar seu sistema de emissão de certidão
judicial sob a justificativa que em tempos passados o preenchimento de dados
relativos ao CPF ou nome da mãe do interessado não era exigido”. Com a decisão,
o Conselho visa abolir os transtornos gerados aos jurisdicionados que possuem o
mesmo nome (homônimos). (Gil Ferreira/Agência CNJ)
Nenhum comentário:
Postar um comentário