terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

CNJ DÁ 90 DIAS PARA JUSTIÇA DO RIO
ADEQUAR EMISSÃO DE CERTIDÕES

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) terá 90 dias para adequar seu sistema de emissão de certidões eletrônicas à Resolução n. 121, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2010. O objetivo principal da norma é evitar erros quando do fornecimento de documento para pessoas com o mesmo nome. Foi o que decidiu o Plenário do órgão de planejamento do Poder Judiciário na 182ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (11/2), em Brasília/DF. Prevaleceu o voto do relator do caso, conselheiro Saulo Casali.
A questão chegou ao CNJ por meio do Pedido de Providências 0001399-40.2013.2.00.0000, movido por um cidadão. Segundo relatou o autor, o sistema de emissão de certidão do TJRJ é frágil, pois exige apenas o nome do interessado para emitir o documento. De acordo com ele, todas as vezes que necessitou emitir uma certidão, viu seu nome vinculado ao de um homônimo acusado de tráfico de drogas e roubo.
Segundo o voto do Conselheiro relator do processo, “não se pode cogitar que, em pleno século XXI, o TJRJ não detenha capacidade de reestruturar e aprimorar seu sistema de emissão de certidão judicial sob a justificativa que em tempos passados o preenchimento de dados relativos ao CPF ou nome da mãe do interessado não era exigido”. Com a decisão, o Conselho visa abolir os transtornos gerados aos jurisdicionados que possuem o mesmo nome (homônimos).  (Gil Ferreira/Agência CNJ)

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