quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX
PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, nesta terça-feira (18), o ex-prefeito do município de São João de Meriti Antônio Pereira Alves de Carvalho a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 147.898,78 (equivalente a 58.061 Ufir-RJ) pagos a mais em contrato superfaturado com a Distribuidora de Ovos Aguiar Ltda. O contrato foi firmado em março de 2000, no valor de R$ 534.993,60, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de validade de 10 meses.
O ex-prefeito (na foto, ao centro) também terá que pagar multa de R$ 7.641,90 (3 mil Ufir-RJ) pela irregularidade das contas, apuradas em Tomada de Contas Especial Ex Officio, realizada pelo próprio Tribunal. O prazo para o recolhimento dos débitos é de 30 dias. 
A decisão foi tomada em sessão plenária seguindo voto do conselheiro Marco Antônio Alencar. As irregularidades foram identificadas após análise comparativa dos preços pactuados no contrato com os preços praticados no mercado, conforme dados fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O pé de alface, por exemplo, contratada por R$ 1,44, a preços de mercado (FGV) sairia por R$ 0,51, o que representa um sobrepreço de 182,35%. O quilo da cenoura, contratado a R$ 0,71, no mercado custaria R$ 0,31, uma variação de 129,03% em prejuízo do erário, entre outros.

►FUX SUSPENDE ICMS DE COMPRAS VIA INTERNET
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou telefone. O ministro entendeu que a norma é inconstitucional. A liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.
Fux julgou um pedido liminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC) para que a norma do Confaz seja considerada ilegal por autorizar a cobrança do ICMS nos estados de destino das compras feitas pela internet.  Segundo a entidade, imposto só pode ser cobrado nos estados de origem dos produtos. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.
Na decisão, Fux entendeu que a cobrança em dois momentos da operação se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional. “O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos estados subscritores deve ser repudiada”, declarou o ministro. André Richter -Agência Brasil)

SILÊNCIO DE VALÉRIO LIVRA LULA DO MENSALÃO
Em novo depoimento à Policia Federal, prestado em janeiro, o publicitário Marcos Valério se calou sobre o suposto envolvimento do ex-presidente Lula no chamado “mensalão”. Valério denunciou Lula ao então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em depoimento prestado em 24 de setembro de 2012, depois de ter sido condenado a mais de 40 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470.
Na ocasião, disse que parte dos recursos do chamado "mensalão" foi transferida à empresa de Freud Godoy que fazia a segurança pessoal de Lula. Nas investigações, a PF pediu a quebra do sigilo bancário de Godoy.
Ele também declarou que Lula e o ex-ministro Antônio Palocci negociaram com Miguel Horta, então presidente da Portugal Telecom, repasse de US$ 7 milhões ao PT. O ex-presidente Lula negou qualquer envolvimento no esquema.
Dessa vez, no entanto, ele foi orientado pelo advogado Marcelo Leonardo a ficar em silêncio. Valério recusou a oferta de delação premiada no inquérito que investiga as suspeitas, alegando que só aceitaria o acordo caso fosse beneficiado nos outros inquéritos criminais a que responde.

►AZEREDO RENUNCIA AO MANDATO
Em clima de surpresa para quase todos os parlamentares, o deputado Eduardo Azeredo renunciou nesta quarta (19) ao mandato na Câmara dos Deputados. A carta, entregue pelo filho de Azeredo, Renato Azeredo, no início da tarde, foi lida em plenário minutos depois, oficializando o afastamento do político, réu na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro.
“Uma tragédia desabou sobre mim e minha família, arrasando o meu nome e a minha reputação”, destacou. Segundo ele, as acusações feitas a ele foram baseadas em testemunhos e documentos falsos.
Eduardo Azeredo disse, no documento, que a contratação da agência de Marcos Valério, foi uma “infeliz coincidência” que o colocou em situação de suspeita e garantiu que não é culpado de nenhum ato de peculato. “Não fiz empréstimo fictício para minha campanha de reeleição ao governo de Minas em 1998”, completa.

 ►TRE-RJ PROÍBE REVISTA DE GAROTINHO
O juiz eleitoral Alexandre Chini Neto proibiu, em decisão liminar, a veiculação de revista, em versão impressa e digital, por suposta
divulgação da candidatura do deputado federal Anthony Garotinho (PR) nas próximas eleições, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Declarações do parlamentar como "vou estar [...] preparado para tirar novamente o Estado do Rio de Janeiro da falência" têm, segundo o magistrado, "evidente cunho eleitoreiro, visto buscar-se com as referidas matérias apresentar o representado como cidadão qualificado para o exercício do cargo de governador".
O TRE-RJ também por um ano do repasse das cotas do fundo partidário ao diretório municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Barra Mansa. Foi desaprovada a prestação de contas do Comitê Financeiro Único e da direção municipal do partido referente às eleições municipais de 2012.

►SITE DO TRE/RJ RECEBE DENÍNCIAS
É proibida a propaganda eleitoral antes de 6 de julho: iniciativas de políticos ou partidos visando angariar votos antes dessa data podem ser denunciadas no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) pelo sistema e-Denúncia.
No ar desde sexta (14), ele permite ao cidadão comunicar irregularidades na propaganda eleitoral e acompanhar o andamento da denúncia no próprio site. A notícia será submetida à apreciação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização, que poderá determinar a realização de diligências ou enviar ao Ministério Público Eleitoral.

►NOTA FISCAL EM ESTACIONAMENTOS
Deixar o carro no estacionamento e sair de lá com prejuízo não é raro. Receber uma multa indevida, enquanto seu automóvel estava lá, guardado, é de doer. Essas são apenas duas das situações em que para fazer valer seu direito, o cidadão tem que comprovar que o carro estava àquela hora e dia, sob os cuidados da empresa de estacionamento.
Por esta razão, o Deputado Dica apresentou na Alerj um projeto que obriga que esses estabelecimentos forneçam nota fiscal com nome da empresa, dados do carro - como placa e cor, além de data e hora de entrada e saída. Assim, o dono do carro ou motorista tem como recorrer de uma multa, cobrar danos no carro ou comprovar, por outra situação pessoal qualquer, onde o carro estava. É simples, mas não respeitado pela maioria hoje em dia, gerando até constrangimento e confusão quando um cliente mais esclarecido pede a comprovação do serviço prestado.

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