TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX
PREFEITO DE SÃO JOÃO DE MERITI
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ) condenou, nesta terça-feira (18), o ex-prefeito do município de São
João de Meriti Antônio Pereira Alves de Carvalho a devolver aos cofres públicos
a quantia de R$ 147.898,78 (equivalente a 58.061 Ufir-RJ) pagos a mais em
contrato superfaturado com a Distribuidora de Ovos Aguiar Ltda. O contrato foi
firmado em março de 2000, no valor de R$ 534.993,60, para a aquisição de
gêneros alimentícios destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de
Saúde, com prazo de validade de 10 meses.
O ex-prefeito (na foto, ao centro) também terá que pagar multa de R$
7.641,90 (3 mil Ufir-RJ) pela irregularidade das contas, apuradas em Tomada de
Contas Especial Ex Officio, realizada pelo próprio Tribunal. O prazo para o
recolhimento dos débitos é de 30 dias.
A decisão foi tomada em sessão plenária seguindo
voto do conselheiro Marco Antônio Alencar. As irregularidades foram
identificadas após análise comparativa dos preços pactuados no contrato com os
preços praticados no mercado, conforme dados fornecidos pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV). O pé de alface, por exemplo, contratada por R$ 1,44, a preços de
mercado (FGV) sairia por R$ 0,51, o que representa um sobrepreço de 182,35%. O
quilo da cenoura, contratado a R$ 0,71, no mercado custaria R$ 0,31, uma
variação de 129,03% em prejuízo do erário, entre outros.
►FUX
SUSPENDE ICMS DE COMPRAS VIA INTERNET
O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos
comprados pela internet ou telefone. O ministro entendeu que a norma é
inconstitucional. A liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.
Fux julgou um pedido liminar da
Confederação Nacional do Comércio (CNC) para que a norma do Confaz seja
considerada ilegal por autorizar a cobrança do ICMS nos estados de destino das
compras feitas pela internet. Segundo a entidade, imposto só pode ser
cobrado nos estados de origem dos produtos. A regra do Confaz foi aprovada
em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda e definiu que parte do imposto,
que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.
Na
decisão, Fux entendeu que a cobrança em dois momentos da operação se
caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional. “O Protocolo
ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista
formal quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o
suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que
a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos estados
subscritores deve ser repudiada”, declarou o ministro. André Richter -Agência Brasil)
►SILÊNCIO DE VALÉRIO LIVRA
LULA DO MENSALÃO
Em novo depoimento à
Policia Federal, prestado em janeiro, o publicitário Marcos Valério se calou
sobre o suposto envolvimento do ex-presidente Lula no chamado “mensalão”. Valério
denunciou Lula ao então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em
depoimento prestado em 24 de setembro de 2012, depois de ter sido condenado a
mais de 40 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal
470.
Na ocasião,
disse que parte dos recursos do chamado "mensalão" foi
transferida à empresa de Freud Godoy que fazia a segurança pessoal de Lula. Nas
investigações, a PF pediu a quebra do sigilo bancário de Godoy.
Ele também declarou
que Lula e o ex-ministro Antônio Palocci negociaram com Miguel Horta, então
presidente da Portugal Telecom, repasse de US$ 7 milhões ao PT. O ex-presidente
Lula negou qualquer envolvimento no esquema.
Dessa vez, no
entanto, ele foi orientado pelo advogado Marcelo Leonardo a ficar em silêncio.
Valério recusou a oferta de delação premiada no inquérito que investiga as
suspeitas, alegando que só aceitaria o acordo caso fosse beneficiado nos outros
inquéritos criminais a que responde.
►AZEREDO RENUNCIA AO MANDATO
Em clima de surpresa para
quase todos os parlamentares, o deputado Eduardo Azeredo renunciou nesta quarta
(19) ao mandato na Câmara dos Deputados. A carta, entregue pelo filho de
Azeredo, Renato Azeredo, no início da tarde, foi lida em plenário minutos
depois, oficializando o afastamento do político, réu na Ação Penal 536, o
processo do mensalão mineiro.
“Uma tragédia desabou sobre mim
e minha família, arrasando o meu nome e a minha reputação”, destacou. Segundo
ele, as acusações feitas a ele foram baseadas em testemunhos e documentos
falsos.
Eduardo Azeredo disse, no
documento, que a contratação da agência de Marcos Valério, foi uma “infeliz
coincidência” que o colocou em situação de suspeita e garantiu que não é
culpado de nenhum ato de peculato. “Não fiz empréstimo fictício para minha campanha
de reeleição ao governo de Minas em 1998”, completa.
►TRE-RJ
PROÍBE REVISTA DE GAROTINHO
O juiz eleitoral Alexandre Chini
Neto proibiu, em decisão liminar, a veiculação de revista, em versão impressa e
digital, por suposta
divulgação da candidatura do deputado federal Anthony
Garotinho (PR) nas próximas eleições, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Declarações do parlamentar como "vou estar [...] preparado para tirar
novamente o Estado do Rio de Janeiro da falência" têm, segundo o
magistrado, "evidente cunho eleitoreiro, visto buscar-se com as referidas
matérias apresentar o representado como cidadão qualificado para o exercício do
cargo de governador".
O TRE-RJ também por um ano do
repasse das cotas do fundo partidário ao diretório municipal do Partido
Republicano Brasileiro (PRB) de Barra Mansa. Foi desaprovada a prestação de
contas do Comitê Financeiro Único e da direção municipal do partido referente
às eleições municipais de 2012.
►SITE DO TRE/RJ RECEBE DENÍNCIAS
É proibida a propaganda eleitoral antes de 6 de julho:
iniciativas de políticos ou partidos visando angariar votos antes dessa data
podem ser denunciadas no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br)
pelo sistema e-Denúncia.
No ar desde sexta (14), ele permite ao cidadão comunicar
irregularidades na propaganda eleitoral e acompanhar o andamento da denúncia no
próprio site. A notícia será submetida à apreciação do juiz eleitoral
responsável pela fiscalização, que poderá determinar a realização de
diligências ou enviar ao Ministério Público Eleitoral.
►NOTA FISCAL EM ESTACIONAMENTOS
Deixar o carro no estacionamento e sair de lá com
prejuízo não é raro. Receber uma multa indevida, enquanto seu automóvel estava
lá, guardado, é de doer. Essas são apenas duas das situações em que para fazer valer
seu direito, o cidadão tem que comprovar que o carro estava àquela hora e dia,
sob os cuidados da empresa de estacionamento.
Por esta razão, o Deputado Dica apresentou na Alerj um
projeto que obriga que esses estabelecimentos forneçam nota fiscal com nome da
empresa, dados do carro - como placa e cor, além de data e hora de entrada e
saída. Assim, o dono do carro ou motorista tem como recorrer de uma multa,
cobrar danos no carro ou comprovar, por outra situação pessoal qualquer, onde o
carro estava. É simples, mas não respeitado pela maioria hoje em dia, gerando
até constrangimento e confusão quando um cliente mais esclarecido pede a
comprovação do serviço prestado.
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