JUSTIÇA PROÍBE A DELTA DE
PARTICIPAR DE LICITAÇÕES
Os ministros da 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogaram liminar do ministro Ari Pargendler
que autorizava a Delta Construções a fazer contratos com a administração
pública. O entendimento mantém decisão administrativa da Controladoria-Geral da
União (CGU), que declarou a empresa inidônea.
A declaração de inidoneidade
da Delta foi emitida em junho de 2012 pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O
entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas
ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo
Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de
servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por
meio de oferecimento de propina pela construtora.
Em nota, a Delta informou que
recorrerá da decisão. “A Delta Construções analisa as providências jurídicas
que tomará, ainda na esfera do Superior Tribunal de Justiça. A empresa seguirá
com as suas atividades normalmente, visto que o plano de recuperação judicial
em vigor vem sendo cumprido na integralidade, conforme foi homologado pela
Justiça do Rio de Janeiro, com parecer favorável do Ministério Público”,
destacou a empresa. (ABr)
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