quinta-feira, 15 de maio de 2014

JUSTIÇA PROÍBE A DELTA DE
PARTICIPAR DE LICITAÇÕES
 Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogaram liminar do ministro Ari Pargendler que autorizava a Delta Construções a fazer contratos com a administração pública. O entendimento mantém decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU), que declarou a empresa inidônea.
A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho de 2012 pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por meio de oferecimento de propina pela construtora.
Em nota, a Delta informou que recorrerá da decisão. “A Delta Construções analisa as providências jurídicas que tomará, ainda na esfera do Superior Tribunal de Justiça. A empresa seguirá com as suas atividades normalmente, visto que o plano de recuperação judicial em vigor vem sendo cumprido na integralidade, conforme foi homologado pela Justiça do Rio de Janeiro, com parecer favorável do Ministério Público”, destacou a empresa. (ABr)

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