DESTINO DO RIO PARAÍBA DO
SUL ESTÁ NAS MÃOS DO STF
A
Justiça Federal em Campos dos Goytacazes (RJ) declinou a competência para
julgar a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a transposição do rio
Paraíba do Sul para o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a decisão, há um conflito federativo uma vez que o projeto de transposição do rio pelo
Estado de São Paulo pode prejudicar diretamente o abastecimento de água das
populações dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e a produção de
energia elétrica na região metropolitana do Rio, afetando, portanto, o
equilíbrio harmônico entre os três entes da Federação.
Dessa
forma, a 2ª Vara Federal de Campos entendeu que compete ao STF julgar o
processo, uma vez que a Constituição Federal estabelece a competência do
referido tribunal para julgar as causas e conflitos entre os
Estados. (Processo nº 0000818-56.2014.4.02.5103)
“Não
vamos recorrer da decisão. Do dia em que propusemos a ação civil pública até
hoje, a situação se alterou e se agravou. As ações recentes do Governo de São
Paulo, por não considerarem o problema como um todo, podem ter consequências
sérias tanto no abastecimento quanto na produção de energia elétrica,
principalmente, para o Rio de Janeiro. Sem contar que não resolvem o problema
do sistema Cantareira e a crise da água em São Paulo, sendo paliativos.
No início
da ação, o MPF acreditava s que o conflito federativo era apenas iminente. Com
a persistência da seca histórica, da falta de resposta efetiva e estratégica do
Poder Público e a concretização de medidas e obras setoriais por parte do governo
de São Paulo, o MPF decidiu concordar com juiz federal Gilson David Campos, que
se estabeleceu um conflito, além de jurídico, concreto, envolvendo os sistemas
de abastecimento de água e produção de energia hidrelétrica de três importantes
Estados da Federação e mais de 40 milhões de brasileiros.
Por
isto, em nome da segurança hídrica nacional e da preservação do interesse de
todas as populações envolvidas (pacto federativo), o MPF entende como
necessária e importante a intervenção do Supremo Tribunal Federal na solução
desse conflito federativo. (Com Assessoria
de Comunicação Social do MPF)
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