STJ MANDA BANCO DO BRASIL
PAGAR PERDAS DO PLANO VERÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos
correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com
aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão,
têm direto a cobrar a correção monetária.
Nesta terça (13), por unanimidade, os ministros da
Segunda Seção reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à
Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos
poupadores em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec).
Apesar da decisão favorável aos correntistas ter
transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da
decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. A defesa do Banco do Brasil
alegou que a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito
Federal.
Em nota, o Idec comemorou a decisão. “A decisão do STJ
está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de
decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou
definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo
Brasil."
Em nota à Agência Brasil, a assessoria de imprensa do
Banco do Brasil afirmou que vai recorrer da decisão para aguardar o
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a
constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90.
“A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, no último dia 13, sobre a abrangência territorial da
sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não
surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre
o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento
definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser
analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do
plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema”, declarou o
BB.
O Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a
diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos
planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2
(1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema
Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.
Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e
do Santander.
Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos
poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos
planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney
Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149
bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença. (Com
Agência Brasil)
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