MPF QUER ANULAR REAJUSTE
ABUSIVO NAS CONTAS DE LUZ
Valores cobrados de forma indevida pela Coelce,
distribuidora de energia elétrica do Ceará, poderão ser ressarcidos imediatamente caso a
Justiça Federal julgue procedente pedido feito Ministério Público Federal no
Ceará (MPF/CE). O MPF ingressou com ação civil pública para que seja tornado
nulo o ato administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que
autorizou o ressarcimento aos consumidores em forma de compensação nas contas
de energia dos anos 2013 e 2014. É o que revela esse vídeo, elaborado pelo Ministério Público Federal no Ceará.
Durante um ano, entre abril de 2011 e abril de 2012, a
distribuidora de energia que atende o Ceará recebeu cerca de R$ 300 milhões indevidamente.
Nesse período, as tarifas cobradas aos consumidores residenciais e industriais
deveriam ter sido reduzidas, mas por decisão da Aneel, que alegou atraso no
processo de revisão tarifária, os valores foram mantidos.
Para o procurador da República Alessander Sales, o ônus
pela inércia na aprovação da revisão tarifária não pode ser pago pelo usuário.
"Prejudicado o consumidor, primeiramente, pelo atraso da Administração
Pública, que não realizou a revisão tarifária de forma correta e no momento apropriado,
está agora sendo prejudicado novamente, já que terá de esperar pelos anos de
2013 e 2014 para reaver o que foi indevidamente compelido a pagar",
argumenta.
Na ação, o procurador pede a imediata devolução em
dinheiro, e não em forma de crédito em conta, dos valores devidos aos
consumidores. Esse montante deverá, conforme pedido do Ministério Público
Federal, ter correção monetária relativa a todo o período em que os recursos
estiveram em poder da concessionária de energia. (Assessoria de Comunicação
Social - Ministério Público Federal)
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