FRAUDES NA PREVIDÊNCIA
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabora com o Ministério da Previdência
Social (MPS) um projeto de treinamento para ensinar a servidores de cartórios e
cartorários formas de prevenir fraudes que envolvam a falsificação de documentos.
A iniciativa faz parte da chamada Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), cujo objetivo é aumentar a
segurança do registro civil de pessoas naturais, que inclui certidões de
nascimento, casamento, união estável e óbito.
O CNJ e
o MPS coordenam o grupo de trabalho, que inclui o Conselho Nacional dos Chefes
de Polícia Civil, o Conselho da Justiça Federal, o Departamento de Estrangeiros
do Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Federal, a Receita Federal,
o Ministério Público Federal e a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento.
"Também
faremos, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg-BR), uma publicação com orientações aos cartórios de prevenção a
fraudes documentais", afirmou a conselheira do CNJ Luiza Frischeisen, após
reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Estratégia. No encontro do
último dia 28, a representante do CNJ na Enccla atualizou o GGI em relação às
providências adotadas para cumprimento da parte da agenda anticorrupção sob
responsabilidade do Conselho e de outras instituições.
–
"Além disso, o CNJ publicou uma nota sobre a importância da implantação do
Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc) e a Corregedoria Nacional de
Justiça editou o Provimento n. 38, que trata das Centrais de Informações de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Em junho, a presidente Dilma editou o
Decreto n. 8.270, que instituiu o Sistema Nacional de Informações de Registro
Civil", lembrou a conselheira.
Além de
coordenar a Ação 12 com o MPS, o CNJ participa dos grupos responsáveis pelas
Ações 10 e 13. A primeira diz respeito à implantação de consulta dos cadastros
de pessoas e empresas impedidas de ocupar cargo ou função pública, no caso de
pessoas físicas, ou à participação de licitação ou contratação com a
administração pública, no caso de pessoas jurídicas. A expectativa é
operacionalizar a ferramenta até o fim do ano.
A Ação
13 tem por objetivo propor mecanismos “que assegurem a efetividade das decisões
judiciais que determinam a perda de bens”. Segundo a conselheira, na última
reunião do grupo responsável pela ação, foi aprovada minuta de resolução que
será apresentada ao presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski. A
ideia é que a resolução ajude magistrados a realizar os procedimentos
necessários para a administração ou venda de bens com perda declarada pela
Justiça em favor do Poder Público.
Integração – A Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro foi criada em 2003 para articular os esforços
de órgãos públicos que previnem, fiscalizam e combatem a corrupção e a lavagem
de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da
Justiça, cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário,
além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar as políticas
públicas de combate aos crimes de corrupção e branqueamento de capitais. (Com Agência CNJ de
Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário