JUSTIÇA CANCELA CONCESSÕES
DE ÔNIBUS NO RIO DE JANEIRO
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos contratos de transporte
público intermunicipal no Rio de Janeiro. De acordo com decisão do tribunal, o
governo do estado terá um ano para licitar novas linhas. O STJ atendeu pedido
de Ministério Público do Estado do Rio para acabar com as outorgas que não passaram
por licitação.
Segundo o
Ministério Público, as irregularidades no transporte público começaram na
década de 1940, devido à falta de legislação para regulamentar a questão. Em
1995, a Lei 8.987 definiu que as licitações irregulares deveriam ser
substituídas no prazo de 24 meses. No entanto, outra norma concedeu prazo de 15
anos para as empresas se adequarem e manteve as permissionárias em operação. Os
ministros analisaram os recursos do DETRO - Departamento de Transporte
Rodoviário do Rio de Janeiro e das empresas Viação Paraíso e Santa Luzia, que
contestavam o prazo de validade das outorgas.
Por unanimidade,
os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiram voto do
ministro Mauro Campbell Marques, que firmou o entendimento que as
permissionárias não podem continuar prestando os serviços, por atuarem
ilegalmente. Os ministros também negaram pedido das empresas para serem
indenizadas, por serem proibidas de continuar prestando os serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário