VÍTIMA DE
ACIDENTE DE TRÂNSITO PODE
ESCOLHER ONDE QUER RECEBER O SEGURO
As vítimas de acidentes de trânsito
agora podem optar por acionar judicialmente a seguradora para pedir a
indenização do seguro Dpvat de acordo com a cidade em que for mais conveniente.
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para
decidir sobre o caso pode ser da Justiça do local do acidente, da cidade onde
mora o requerente ou de onde mora o réu.
A falta de clareza sobre essas opções
levou, pelo menos, uma pessoa, a reclamar por uma revisão da Justiça, depois
que a seguradora responsável pelo pagamento do seguro obteve vitória, em ação
de cobrança, argumentando que o pedido foi protocolado no Rio de Janeiro, fora
da cidade onde a vítima morava, São Paulo, mesmo local onde ocorreu o acidente.
Em decisão ocorrida terça-feira (24),
ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em favor da
consumidora e definiram que agora a regra vale para todos os casos semelhantes,
mesmo nos processos que foram suspensos.
“Como o seguro Dpvat tem finalidade
eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo
acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei”, diz o voto do relator, ministro Luís
Felipe Salomão.
“Essas alternativas já existiam, mas
não é incomum as seguradoras alegarem exceção de incompetência”, disse a
advogada cível Simone Cerqueira. “Há dois anos, por exemplo, uma cliente que
trabalhava com moto foi atropelada e pedimos a indenização. A empresa tentou
evitar o pagamento pelo fato de a ação ter sido apresentada em outra cidade,
mas foi tranquilo: no juizado especial, mesmo, a decisão foi a favor da
vítima”, contou.
O ministro Luís Felipe Salomão explicou
que o Código de Processo Civil define as regras para esses tipos de situação.
Segundo ele, as orientações são complementares e facilitam o acesso dos
cidadãos à Justiça. O ministro lembrou ainda que é a vítima que deve escolher o
foro onde vai pedir a indenização.
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