RECEITA PROMETE ANISTIA
PARA GRANDES EMPRESAS
Numa espécie de justiça fiscal às avessas, a Receita
Federal desistirá de cobrar grandes empresas que distribuíram dividendos nos
últimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros.
Segundo o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda
informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços
publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em
diante.
A medida beneficia empresas com capital na bolsa e que
faturam pelo menos R$ 300 milhões por ano. Segundo o secretário, o ministro da
Fazenda, Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a retroatividade.
Barreto, no entanto, esclareceu que o governo terá de editar um projeto de lei
ou medida provisória para abrir mão do que deixou de arrecadar de 2008 até
hoje.
A extinção da retroatividade, explicou o secretário da
Receita, será incluída no texto da proposta que acabará com o Regime Tributário
de Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil. De acordo
com o secretário, o governo optou por desistir da retroatividade porque a
cobrança do imposto que as empresas deixaram de pagar nos últimos cinco anos
provocaria insegurança jurídica. “Diversas empresas que operam na bolsa teriam
de reabrir balanços de anos anteriores e refazer a contabilidade”, explicou.
Ele também citou dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos
repassados aos acionistas há vários anos.
Segundo Barreto, o RTT permitiu que empresas
distribuíssem dividendos, parcela dos lucros repassadas aos acionistas, com
origem em lucros não tributados. Dessa forma, o imposto não incidia nem sobre a
declaração do lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos pelos
acionistas.
De acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas
com lucro societário superior ao lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30%
delas tenham distribuído dividendos com base em lucros não tributados. Ele
também esclareceu que a instrução normativa não obriga as empresas a introduzir
dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societário, outro para o lucro
fiscal, porque a diferença entre os dois tipos de lucro, a partir do próximo
ano, será declarada de forma eletrônica.
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