quinta-feira, 3 de outubro de 2013

RECEITA PROMETE ANISTIA
PARA GRANDES EMPRESAS 
Numa espécie de justiça fiscal às avessas, a Receita Federal desistirá de cobrar grandes empresas que distribuíram dividendos nos últimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em diante.
A medida beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo menos R$ 300 milhões por ano. Segundo o secretário, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a retroatividade. Barreto, no entanto, esclareceu que o governo terá de editar um projeto de lei ou medida provisória para abrir mão do que deixou de arrecadar de 2008 até hoje.
A extinção da retroatividade, explicou o secretário da Receita, será incluída no texto da proposta que acabará com o Regime Tributário de Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil. De acordo com o secretário, o governo optou por desistir da retroatividade porque a cobrança do imposto que as empresas deixaram de pagar nos últimos cinco anos provocaria insegurança jurídica. “Diversas empresas que operam na bolsa teriam de reabrir balanços de anos anteriores e refazer a contabilidade”, explicou. Ele também citou dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos repassados aos acionistas há vários anos.
Segundo Barreto, o RTT permitiu que empresas distribuíssem dividendos, parcela dos lucros repassadas aos acionistas, com origem em lucros não tributados. Dessa forma, o imposto não incidia nem sobre a declaração do lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos pelos acionistas.
De acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro societário superior ao lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30% delas tenham distribuído dividendos com base em lucros não tributados. Ele também esclareceu que a instrução normativa não obriga as empresas a introduzir dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societário, outro para o lucro fiscal, porque a diferença entre os dois tipos de lucro, a partir do próximo ano, será declarada de forma eletrônica.

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