EMPRESA QUE PAGAR SUBORNO
PODERÁ SER MULTADA E FECHADA
Cento e oitenta dias após ser sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, a lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas
jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou
fraudem licitações vai entrar em vigor nesta quarta-feira (29). A lei foi aprovada
pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de
2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras coisas, o fim da
corrupção.
Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de
2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que
empresas, fundações e associações passarão a responder tanto civil quanto administrativamente sempre que a ação de um
empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir
princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil
e administrativa. A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem
condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da
companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor
poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação da
empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão
condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande
circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da
empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
criado por meio da lei.
A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a
hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a
punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a
empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades
suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá
inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.
Segundo o secretário de Transparência e Prevenção da
Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, a lei é importante
por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil, historicamente, a
punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam
corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou
jurídicas.
"As empresas que ainda não tratam do assunto com a
devida atenção vão perceber que é muito melhor investir em ética e integridade
do que apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico", disse
Seabra à Agência Brasil.
Ainda de acordo com o secretário, a nova lei tem um
efeito pedagógico ao prever, também, a possibilidade de as companhias que
tiverem implementado mecanismos corporativos de prevenção e combate à corrupção
terem suas penas atenuadas caso venham a responder pela iniciativa de um
funcionário. "Não vai bastar alegar que dispunha de ferramentas de
controle, de denúncia. Para que a companhia tenha sua pena atenuada, caso surja
algum problema desse tipo, ela vai ter que comprovar que os mecanismos adotados
são eficientes e que já estavam em prática". (Alex Rodrigues - Agência
Brasil)
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