JUSTIÇA AGILIZA
RECUPERAÇÃO
DAS EMPRESAS DO GRUPO OGX
A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro determinou nesta segunda-feira, dia 27, a oneração de bens do ativo
permanente do Grupo OGX arrolados nos autos da ação. A decisão considerou o
pedido feito pela parte autora que, com a expectativa do fechamento de novas
parcerias para incremento e continuidade de sua produção, precisava de
garantias financeiras para viabilizar a transação.

“As empresas recuperandas precisam urgentemente de caixa
para continuidade de suas atividades, não podendo aguardar a assembleia de
credores ou formação de comitê geral de credores. Assim como as condições
demandadas pelos financiadores das recuperandas para liberação de novo
empréstimo incluem a outorga de garantias, que se tratam de bens que não
existirão ou perecerão no caso de quebra das empresas”, diz um trecho da
decisão.
A decisão do Juiz Gilberto Clóvis Farias Matos levou em
conta o fato de a administradora judicial ter informado nos autos que os novos
financiadores das recuperandas, ainda que possam ser considerados credores
colaboradores, não gozarão de benefícios no pagamento de seus créditos sujeitos
à recuperação, e que todos os credores terão oportunidade de também participar
de novo financiamento concedido às mesmas. (Processo nº
0377620-56.2013.8.19.0001)
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