JUSTIÇA PROÍBE A GEAP
DE
FIRMAR NOVOS
CONVÊNIOS
A Geap Autogestão em Saúde, conhecida pelo volume de
planos de saúde prestados a servidores públicos federais, parou, terça-feira
(28), a contratação de novos convênios. A medida foi adotada depois que o
presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski divulgou a decisão que retira, temporariamente, o direito da
fundação de fechar novos contratos com órgãos públicos, sem precisar passar por
processo de licitação.
A liminar concedida por Lewandowski, a pedido da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), suspende, provisoriamente, o efeito de um dos
artigos do decreto editado, sem número pelo Palácio do Planalto, em outubro do
ano passado. Pelo documento do Executivo, o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG) estaria autorizado a celebrar estes convênios
diretamente, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à
saúde pela Geap.
Durante o julgamento, Lewandowski afirmou que "a
Geap não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da
realização de procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão
com a administração pública”.
O chamado “convênio único”, garantiu que a fundação
ampliasse a rede de atendimento de 83 para 132 órgãos da Administração Pública
desde o dia 5 de novembro do ano passado, quando foram iniciados os contratos
no novo formato de lei. Atualmente, o número de beneficiários da fundação é de
cerca de 580 mil.
A assessoria da Geap não informou o número de convênios
que estavam em andamento desde novembro de 2013 ou os órgãos que seriam
beneficiados, mas afirmou que a fundação está em contato com o governo e
aguarda uma posição da Advocacia Geral da União e do MPOG para decidir como
agirá.
O governo não comenta a decisão e, até que o STF conclua
o julgamento definitivamente, apenas os novos contratos estão suspensos. Os
convênios firmados até a publicação da liminar continuam valendo normalmente.
Mesmo diante do impasse, a assessoria da Geap afirmou que
a Lei de Licitações (8.666, de junho de 1993) permite que a fundação firme os
convênios sem licitação, por ter sido “criada pelos servidores públicos,
nascida no berço do serviço público, e, por atender, exclusivamente, esses
funcionários”.
De outro lado, integrantes do Conselho Federal da OAB,
apontaram, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que provocou uma
resposta do STF, que o decreto contradiz um entendimento do próprio STF e do
Tribunal de Contas da União (TCU). Para eles, esse entendimento coloca parte
dos convênios firmados pela Geap na ilegalidade.
Apenas os contratos com os patrocinadores registrados no
ato da fundação, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev
(Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) e os ministérios da Saúde
e da Previdência, estariam de acordo com a lei. (Carolina Gonçalves – Agência
Brasil)
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