MARCO
AURÉLIO NEGA LIMINAR AO PT
E
MENSALEIROS CONTINUARÃO PRESOS
O ministro
Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pelo
PT para revogar as decisões do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou
os benefícios de trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo
do mensalão. Nas decisões, Barbosa entendeu que os condenados não têm direito
ao benefício por não terem cumprido um sexto da pena.
Com
base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um
sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o
estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa
do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício do ex tesoureiro
do PT Delúbio Soares, dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro
Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto
Lamas, ex tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
Na
arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o advogado do PT,
Rodrigo Mudrovitsch, argumentou que a exigência é “incompatível” com o Artigo
5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo
ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”. De acordo com o
advogado, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional
da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e
moral. Marco Aurélio negou o pedido do PT por considerar que a ADPF não é
adequada para o caso em análise.
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