TSE ALTERA TAMANHO
DAS
BANCADAS EM 13
ESTADOS
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli,
afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando
invasão da competência legislativa. “Somente uma nova lei complementar ou
decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia
subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu”, afirmou.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com
o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a
quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para
uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela
Constituição.
A decisão do tribunal foi tomada com base no
questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa
alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com
a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda,
que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais
representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do
Amazonas.
A mudança na composição das bancadas, definida em
processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por
cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, do
Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),
admitiu que foi surpreendido com a notícia. “Me surpreendeu uma medida dessa,
sem abrir um diálogo, tomada assim de repente, sem noção do que aconteceria.
Isso cria realmente um mal estar e vamos ver qual providência vamos tomar”,
disse.
Alves e o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), ainda não acertaram uma agenda, mas, segundo o deputado, depois de
definirem uma estratégia interna, o passo seguinte será procurar o presidente
do TSE, ministro José Antônio Dias Toffoli. (ABr)
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