JUSTIÇA RECONHECE A CULPA
DO ESTADO POR MORTE DE PM
O
estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 240 mil à família do
segundo-sargento da Polícia Militar (PM) Ulisses Alves Correia Filho, morto a
tiros em 2010, durante ataque a uma cabine da polícia, no bairro de Mariópolis,
zona norte da cidade.

Para a
Câmara Cível, o fornecimento de coletes e a blindagem da cabine poderiam ter
evitado o ferimento no policial. De acordo com os desembargadores, a existência
em local público, de maneira visível, de uma estrutura de segurança, como as
cabines, não impediria por completo o ataque que vitimou o PM Ulisses. “Contudo,
a utilização de equipamento apropriado, cabine blindada e escala do efetivo
próprio, poderia ter evitado sua morte”.
Os
desembargadores destacaram que o segundo parágrafo do Artigo 175 do Manual
Básico da PM determina que o efetivo adequado para a cobertura seja de três
policiais, mas no dia do ataque apenas dois estavam na escala de serviço no
local.
Segundo
a Justiça do Rio, os tiros que atingiram o sargento foram disparados por três
homens que passavam, por volta das 11h10, em um carro roubado, pela Avenida
Antônio Sebastião Santana. Os criminosos ainda levaram dois fuzis e duas
pistolas de calibre 40 com os carregadores e munição que estavam na cabine.
Conforme
a Justiça do Rio, o pedido de indenização tinha sido negado em primeira
instância, a família recorreu e conseguiu reformar a sentença. Como a decisão
da Quinta Câmara Cível não foi unânime, o estado ajuizou novo recurso [embargos
infringentes], que será julgado pela Primeira Câmara Cível do TJRJ.
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