LEI ANTICORRUPÇÃO DEPENDE DE
DECRETO PARA ENTRAR EM VIGOR
A Lei
Anticorrupção (12.846/13) sancionada em agosto do ano passado, no “calor das
manifestações”, ainda depende de um decreto da Presidente Dilma, regulamentando
a sua aplicação, que não é automática. A inovação mais importante dessa lei é
que ela responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração
pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do
exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação
sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$
60 milhões.
A Lei deve ser
regulamentada até o final deste ano, de acordo com expectativa do ministro da
Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. “Espero que assim seja. Claro
que não posso assumir compromisso em nome da presidenta Dilma [Rousseff],
porque é ela quem vai assinar o decreto. Mas, pelo avanço das discussões e das
conversas conduzidas já nesta etapa, na Casa Civil, tudo indica que sairá muito
proximamente o decreto”, disse Hage.
O ministro
participou, na tarde de sexta-feira (31), de seminário do Instituto dos Advogados
de São Paulo (Iasp) para discutir a Lei Anticorrupção, que ele costuma chamar
também de “lei da empresa limpa”.
A lei também
proíbe que as empresas envolvidas em episódios de corrupção recebam recursos de
instituições financeiras públicas. Também não podem participar de processos de
licitação nem contratar com o poder público durante o período de cumprimento da
sanção. A lei pode levar até ao fechamento da empresa. A multa, ressaltou o
ministro, nunca será inferior ao valor da vantagem obtida, e caso a multa não
seja paga no prazo, a empresa será inscrita na dívida ativa.
Uma das
controvérsias da lei, disse o ministro, envolve as empresas públicas. Uma
questão controvertida, segundo Hage, é se as empresas públicas também estariam
sujeitas a todas as penalidades, incluindo o fechamento da empresa e a
interdição de suas atividades. "Imagina uma empresa de água e esgoto ter
suspensas suas atividades. Isso me parece impensável. A aplicação da lei para
as empresas estatais é prevista sim, mas tem que ser feita dentro do princípio
da razoabilidade”, falou.
Embora a lei
esteja em vigor desde janeiro, ela ainda não foi aplicada, porque não ocorreu
nenhum fato posterior, segundo o ministro. Perguntado se o caso da Operação
Lava Jato, que envolve a Petrobras, não poderia render punição à empresa,
prevista já na Lei Anticorrupção, ele explicou que não, pois o fato é anterior
à lei, embora o conhecimento sobre o episódio só tenha se tornada público este
ano.
“A lei entrou em
vigor no dia 29 de janeiro de 2014. Não podemos fazer a lei retroagir para
punir, porque a Constituição brasileira não permite. Então, todos os casos
acontecidos antes da data não estão sujeitos a esta lei, mas a outras leis como
o Código Penal, à Lei de Licitações ou à Lei de Improbidade”, explicou.
O ministro
comentou ainda sobre sua expectativa para o segundo mandato da presidenta
Dilma, e espera "a intensificação do combate à corrupção, o fortalecimento
das instituições de controle, o empenho do governo pela reforma política - a
começar pela alteração do financiamento empresarial dos partidos -, a redução
do número dos partidos e a mudança do sistema partidário, para que se reduza a
pulverização dos partidos nanicos no Brasil. (Com Agência Brasil)
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